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STJ mantém prazo de seis meses para regulamentação do cultivo de cannabis medicinal

- O STJ manteve o prazo de seis meses para regulamentar o cultivo de cannabis. - Anvisa e União tentaram ampliar o prazo para um ano, mas foram rejeitados. - A relatora, Regina Helena Costa, destacou a complexidade do processo. - A decisão foi unânime e reafirma o debate prévio sobre o tema. - A regulamentação é exclusiva para fins medicinais e farmacêuticos.

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter o prazo de seis meses para a regulamentação do cultivo de cannabis para fins medicinais no Brasil. A decisão foi uma resposta a recursos apresentados pela União e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que solicitavam a ampliação desse prazo para […]

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter o prazo de seis meses para a regulamentação do cultivo de cannabis para fins medicinais no Brasil. A decisão foi uma resposta a recursos apresentados pela União e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que solicitavam a ampliação desse prazo para um ano, alegando a complexidade do tema. O prazo estabelecido se encerra em maio.

O STJ já havia autorizado, em novembro, que empresas obtivessem autorização sanitária para o plantio e comercialização do cânhamo industrial, uma variação da cannabis sativa sem efeitos psicotrópicos. Essa autorização é restrita a usos exclusivamente medicinais e farmacêuticos. A Anvisa e a União questionaram o início da contagem do prazo, pedindo que começasse com a publicação do resultado da decisão, mas esse pedido foi negado.

A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, destacou que o prazo de seis meses foi definido após um “amplo debate” e que, na ocasião, chegou-se a considerar um prazo de três meses. Ela enfatizou que a Seção considerou o tempo estabelecido como o “mais adequado”, levando em conta a complexidade da regulamentação.

O julgamento não abrange a possibilidade de importação ou cultivo do cânhamo industrial por pessoas físicas, nem outros usos do produto que não sejam para aplicações medicinais e farmacêuticas. A decisão reafirma a necessidade de uma regulamentação clara e eficiente para o setor, dentro do prazo estipulado.

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