Três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmaram que os beneficiários de ações judiciais relacionadas à chamada revisão da vida toda do INSS não precisam devolver os valores recebidos, mesmo após a derrubada da tese pela Corte. A análise sobre o tema está em andamento no plenário virtual do STF desde a última sexta-feira e […]
Três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmaram que os beneficiários de ações judiciais relacionadas à chamada revisão da vida toda do INSS não precisam devolver os valores recebidos, mesmo após a derrubada da tese pela Corte. A análise sobre o tema está em andamento no plenário virtual do STF desde a última sexta-feira e deve continuar até esta semana. Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin acompanharam o relator, Nunes Marques, sem divergências.
Caso o entendimento seja confirmado, ele se aplicará apenas aos valores recebidos até 5 de abril de 2024, data da publicação da ata do julgamento que invalidou a tese. Nunes Marques destacou que “não colherão êxito eventuais cobranças feitas pelo INSS em face dos segurados ou sucessores, referentes a valores recebidos a maior até a data de 5 de abril de 2024”.
Em 2022, o STF declarou a constitucionalidade da revisão, permitindo que contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 fossem consideradas no cálculo das aposentadorias. Contudo, essa decisão não foi implementada devido a um recurso do governo federal. Enquanto isso, algumas decisões favoráveis foram proferidas em primeira instância, levando o STF a suspender processos até a análise do recurso.
Recentemente, o STF também avaliou ações diretas de inconstitucionalidade que contestavam mudanças no sistema previdenciário de 1999. A nova tese aprovada impede que segurados optem pela regra mais vantajosa, contradizendo a revisão da vida toda. Em setembro do ano passado, um recurso contra essa decisão foi rejeitado, e agora, Nunes Marques considerou que os novos pedidos não apresentaram novidades, caracterizando uma tentativa de “protelação qualificada” do resultado.
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