O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira o julgamento sobre a restrição de idade para procedimentos de esterilização, como laqueadura e vasectomia. Atualmente, a legislação exige que homens e mulheres tenham no mínimo 21 anos ou dois filhos vivos para realizar esses procedimentos. O placar até agora está em dois votos a […]
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira o julgamento sobre a restrição de idade para procedimentos de esterilização, como laqueadura e vasectomia. Atualmente, a legislação exige que homens e mulheres tenham no mínimo 21 anos ou dois filhos vivos para realizar esses procedimentos. O placar até agora está em dois votos a um a favor da restrição.
O ministro Cristiano Zanin, que havia pedido vista do caso em novembro de 2024, divergiu ao votar a favor da autorização para que todas as pessoas maiores de 18 anos possam se submeter a esses procedimentos. O relator, Nunes Marques, e o ministro Flávio Dino concordaram em reduzir a idade mínima para 18 anos, mas mantiveram a exigência de ter dois filhos. O julgamento será retomado com o voto do ministro André Mendonça.
A ação questiona as exigências da legislação atual, pedindo a retirada da obrigatoriedade de ter descendentes e a redução da idade mínima. Zanin argumenta que as restrições são incompatíveis com a autonomia individual, afirmando que a exigência de “capacidade civil plena” é suficiente. Ele destacou que a preocupação com arrependimentos futuros não deve sobrepor os direitos fundamentais das pessoas que não desejam procriar.
Nunes Marques, por sua vez, defendeu a necessidade da idade mínima de 21 anos, considerando que essa exigência é uma escolha legítima do legislador, visando reduzir arrependimentos após a intervenção. Ele criticou a possibilidade de expor jovens em situação de vulnerabilidade à decisão de se tornarem estéreis como solução para a gravidez na adolescência. A lei já passou por alterações em 2023, mas os autores da ação, PSB e Anadep, argumentam que as exigências ainda são incompatíveis com a Constituição, violando princípios de dignidade humana e liberdade individual.
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