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Desembargadora alerta STF sobre mandado de prisão de Roberto Jefferson em meio a confusão judicial

Desembargadora do TRF-2 aponta ausência de mandado de prisão contra Roberto Jefferson, que pode ser solto. Prisão domiciliar impõe restrições.

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A desembargadora Andrea Esmeraldo, do TRF-2, informou ao STF que não encontrou registro de mandado de prisão contra Roberto Jefferson, o que poderia fazer com que ele fosse solto. Ela enviou um ofício a Alexandre de Moraes destacando que não havia nada no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões. O TRF-2 havia autorizado a prisão domiciliar de Jefferson devido à sua saúde, já que ele estava internado há quase dois anos em um hospital no Rio de Janeiro. Apesar disso, ele não poderia ir para casa imediatamente porque havia outro mandado de prisão contra ele, emitido por Moraes. A desembargadora decidiu recolher o alvará de soltura e enviou ofícios ao hospital e à Secretaria Estadual de Administração Penitenciária para evitar confusões. O Conselho Nacional de Justiça informou que não é possível cancelar um alvará de soltura já assinado. A mudança de prisão preventiva para domiciliar ocorreu em um processo na Justiça Federal do Rio, onde Jefferson é réu por ter atacado policiais federais em 2022. Além da prisão domiciliar, ele terá restrições, como não poder usar redes sociais e não sair do estado, exceto para tratamento de saúde. Em dezembro, o STF condenou Jefferson a nove anos de prisão por crimes como atentado ao exercício dos Poderes e calúnia. A defesa dele já pediu a substituição da prisão preventiva pela domiciliar.

A desembargadora Andrea Esmeraldo, do Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF-2), informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não encontrou registro de mandado de prisão contra Roberto Jefferson, o que poderia resultar em sua soltura. Em ofício enviado a Alexandre de Moraes, a magistrada destacou a ausência de qualquer registro no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP). O TRF-2 havia autorizado a prisão domiciliar de Jefferson devido ao seu estado de saúde, após quase dois anos internado em um hospital no Rio de Janeiro.

Apesar da autorização para a prisão domiciliar, Jefferson não poderia retornar para casa imediatamente, pois havia outro mandado de prisão contra ele, emitido por Moraes. A desembargadora, relatora do caso, determinou o recolhimento do alvará de soltura e enviou ofícios ao hospital e à Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (SEAP) para evitar a execução equivocada da decisão. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que não é possível cancelar um alvará de soltura já assinado.

A conversão da prisão preventiva em domiciliar ocorreu em um processo na Justiça Federal do Rio, onde Jefferson é réu por atacar policiais federais em 2022. Além da prisão domiciliar, foram impostas restrições, como a proibição de uso de redes sociais e de sair do estado, exceto para tratamento de saúde. Em dezembro, o STF condenou Jefferson a nove anos de prisão por atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime. A defesa do ex-deputado já recorreu, solicitando a substituição da prisão preventiva pela domiciliar.

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