A Justiça de São Paulo decidiu que o médico Pedro Gomes de Andrade, que namora a cantora Sandy, não pode mais dividir recibos médicos. Se ele descumprir essa ordem, pode ser multado em até 200 mil reais. Essa decisão foi tomada após a operadora de saúde SulAmérica Saúde entrar com uma ação, alegando que Andrade estava envolvido em fraudes nos reembolsos.
A SulAmérica fez uma auditoria e encontrou mais de 6 mil pedidos de reembolso relacionados a serviços da clínica de Andrade, totalizando quase 2,8 milhões de reais. A empresa suspeitou de irregularidades porque havia muitas notas fiscais com valores iguais e alguns recibos foram emitidos em datas em que o médico estava viajando.
A defesa de Andrade nega as acusações e afirma que os valores dos reembolsos estão corretos e que as notas fiscais seguem a lei. Eles também dizem que o dinheiro dos reembolsos vai para os pacientes, não para a clínica. A juíza já havia imposto uma multa de 5 mil reais por infrações, que pode aumentar para 200 mil se a ordem não for cumprida. O caso ainda não foi decidido em sua totalidade, e a defesa continua a contestar as alegações de fraude.
A Justiça de São Paulo determinou que o médico Pedro Gomes de Andrade, namorado da cantora Sandy, não pode mais fracionar recibos médicos, sob pena de multa de até R$ 200 mil em caso de descumprimento. A decisão foi proferida pelo desembargador Miguel Brandi em fevereiro, após a operadora de plano de saúde SulAmérica Saúde apresentar uma ação judicial alegando um esquema de fraudes em reembolsos.
A ação da SulAmérica Saúde surgiu após uma auditoria que identificou 6.637 solicitações de reembolso relacionadas a procedimentos realizados na clínica de Andrade, totalizando R$ 2.787.447,11, dos quais R$ 2.306.754,53 já haviam sido reembolsados. A operadora suspeitou de irregularidades devido ao elevado número de notas fiscais com valores sequencialmente idênticos e a emissão de recibos em datas em que o médico estava viajando.
A defesa de Andrade refutou as acusações, afirmando que os valores solicitados para reembolso estão alinhados com os serviços prestados e que as notas fiscais estão em conformidade com a legislação tributária. Além disso, a defesa argumentou que os reembolsos são destinados aos pacientes, sem benefício financeiro para a clínica.
A juíza Edna Kyoko Kano, da 18ª Vara Cível, já havia imposto uma multa de R$ 5 mil por infração, que pode chegar a R$ 200 mil, caso o médico não cumpra a determinação. O mérito da ação ainda não foi julgado, e a defesa continua a contestar as alegações de fraude.
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