Uma idosa de 72 anos em Teresina perdeu sua casa porque a filha adotiva vendeu o imóvel por R$ 70 mil e fugiu com o dinheiro. A mãe decidiu não denunciar a filha, acreditando que ela não teve a intenção de fazer mal. Esse caso é um exemplo de golpes financeiros que ocorrem frequentemente contra idosos, muitas vezes por parte de familiares, que hesitam em buscar justiça para não prejudicar os laços familiares.
A idosa, que prefere não ser identificada, havia deixado a casa para morar com parentes. A filha pediu uma procuração para alugar o imóvel, mas acabou vendendo-o sem que a mãe soubesse. A defensora pública Sara Melo informou que a idosa queria processar o novo dono da casa, mas foi convencida a buscar uma indenização da filha. O crime de apropriação de bens não será denunciado, respeitando a decisão da mãe.
O delegado Mário Luiz da Silva, que trabalha com idosos, comentou que o desvio de bens é um crime comum, geralmente cometido por pessoas próximas. Muitas vítimas têm dificuldade em denunciar por causa do vínculo emocional. Casos como o de Geneviève Boghici mostram como é difícil perceber a traição de um familiar, levando a grandes perdas.
Advogados afirmam que, muitas vezes, as denúncias são feitas por pessoas que não têm laços afetivos, como irmãos ou amigos. A proteção legal para esses casos é limitada, e um projeto de lei que pretende aumentar as penas para estelionato contra pais e mães ainda aguarda votação. A deputada Geovania de Sá acredita que a cobertura da mídia pode ajudar a trazer mais atenção para a proteção dos idosos.
Uma idosa de 72 anos em Teresina perdeu sua casa após a filha adotiva vender o imóvel por R$ 70 mil e fugir com o dinheiro. A mãe decidiu não denunciar a filha, acreditando que não houve má-fé. Essa situação reflete um padrão comum de golpes financeiros contra idosos, frequentemente perpetrados por familiares, que hesitam em buscar justiça para preservar os laços afetivos.
A idosa, que prefere não ser identificada, havia deixado a casa para morar com parentes. A filha solicitou uma procuração para alugar o imóvel e, posteriormente, vendeu-o sem o conhecimento da mãe. A titular da 1ª Defensoria Pública do Idoso do Piauí, Sara Melo, relatou que a idosa queria processar o novo proprietário, mas foi convencida a buscar indenização da filha. O crime de apropriação de bens não será denunciado, respeitando a vontade da mãe.
O delegado Mário Luiz da Silva, da Delegacia Especial de Atendimento à Pessoa da Terceira Idade (Depati) do Rio, destacou que o desvio de bens é um crime comum contra idosos, geralmente cometido por pessoas próximas. Muitas vítimas relutam em denunciar devido ao vínculo emocional. Casos notórios, como o de Geneviève Boghici, mostram a dificuldade em reconhecer a traição familiar, resultando em perdas significativas.
Advogados afirmam que é comum que denúncias sejam feitas por terceiros, como irmãos ou amigos, que não se deixam levar por laços afetivos. A legislação atual oferece proteção limitada, e um projeto de lei que visa aumentar as penas para estelionato contra pais e mães aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A deputada Geovania de Sá acredita que a visibilidade de casos na mídia pode impulsionar o debate sobre a proteção dos idosos.
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