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Postos de combustíveis podem ser responsabilizados por compra de produtos de devedores contumazes

Postos de combustíveis podem ser responsabilizados por adquirir produtos de empresas com dívidas fiscais, visando combater a evasão tributária.

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O Congresso Nacional está analisando dois projetos de lei que podem responsabilizar postos de combustíveis que compram de empresas que não pagam impostos. Essa medida busca combater a sonegação fiscal, que causa perdas de cerca de 26 bilhões de reais por ano. A ideia é semelhante à lei que pune a compra de produtos roubados, visando eliminar vantagens desleais no setor.

O primeiro projeto, PL 164/2022, foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e agora aguarda votação no plenário. Ele define “devedor contumaz” como empresas que não pagam impostos por quatro meses seguidos ou que têm dívidas fiscais acima de 15 milhões de reais. O segundo projeto, PLP 125/2022, também menciona os devedores contumazes e foi priorizado pelo Legislativo e Executivo.

Essas leis podem ajudar a reduzir déficits financeiros da União, Estados e municípios, especialmente em tempos de ajuste fiscal. Os Estados mais afetados pela sonegação são São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Paraná. Um representante do setor de combustíveis destacou que uma única empresa deve 20 bilhões de reais em impostos.

Além do impacto financeiro, a sonegação está ligada à informalidade e ao crime organizado. A fiscalização no setor de combustíveis é frequentemente burlada, o que agrava a situação. O PL 164/2022 também visa proteger os consumidores e garantir a sobrevivência das distribuidoras de combustíveis, promovendo uma transição energética mais sustentável. O combate à sonegação fiscal, que estava parado no Congresso, agora ganha nova urgência devido ao aumento da violência relacionada ao crime organizado.

O Congresso Nacional está analisando dois projetos de lei, o PL 164/2022 e o PLP 125/2022, que visam responsabilizar postos de combustíveis que adquirirem produtos de empresas consideradas “devedoras contumazes” de tributos. Essa medida busca combater a evasão fiscal, que gera perdas de aproximadamente R$ 26 bilhões anualmente. A proposta é semelhante à legislação sobre receptação, que penaliza a compra de produtos roubados, e pretende eliminar vantagens competitivas irregulares no setor.

O PL 164/2022, de autoria do ex-senador Jean Paul Prates, foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e agora aguarda tramitação no plenário. A definição de devedor contumaz inclui empresas com inadimplência significativa, como aquelas que não pagam impostos por quatro meses consecutivos ou que possuem dívidas fiscais superiores a R$ 15 milhões. O PLP 125/2022, que estabelece o Código de Defesa do Contribuinte, também inclui a figura do devedor contumaz e foi alinhado entre Legislativo e Executivo para tramitação prioritária.

A implementação dessas leis pode ajudar a União, Estados e municípios a reduzir déficits financeiros, especialmente em um contexto de ajuste fiscal. Os Estados mais afetados pela sonegação no setor de combustíveis são São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Paraná. Emerson Kapaz, presidente do Instituto Combustível Legal, destacou que uma única empresa listada na dívida ativa deve R$ 20 bilhões em impostos.

Além do impacto econômico, a sonegação fiscal está ligada à informalidade e ao crime organizado. Kapaz observou que a fiscalização no setor de combustíveis é frequentemente burlada, o que agrava o problema. O PL 164/2022, segundo Prates, visa proteger o consumidor final e garantir a sobrevivência das distribuidoras e revendas de combustíveis, promovendo uma transição energética sustentável. O combate à sonegação fiscal, que estava estagnado no Congresso, agora ganha nova urgência em meio ao aumento da violência associada ao crime organizado.

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