A Procuradoria-Geral da República se opôs a partes da Lei de Igualdade Salarial, que exige que empresas com 100 ou mais funcionários publiquem relatórios semestrais sobre os salários de homens e mulheres. O procurador-geral, Paulo Gonet, argumenta que essa divulgação pode violar a privacidade dos trabalhadores e prejudicar as empresas, pois mesmo dados anônimos podem permitir a identificação de pessoas. Ele reconhece que o objetivo da lei é válido, mas acredita que a forma como os dados devem ser apresentados pode expor informações sensíveis e gerar mal-entendidos sobre desigualdades salariais. A PGR também menciona que, de acordo com um decreto recente, as empresas devem divulgar anualmente dados sobre salários em seus sites, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados. Duas ações no Supremo Tribunal Federal questionam a lei, com entidades como a Confederação Nacional da Indústria e o partido Novo argumentando que a divulgação pode causar danos às empresas e expor informações estratégicas. Por outro lado, a Câmara dos Deputados, o Senado e o Poder Executivo defendem a constitucionalidade da norma, que visa promover a igualdade de gênero no trabalho. As ações ainda não têm data para serem julgadas.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se contra trechos da Lei de Igualdade Salarial, publicada em julho de 2023. A norma exige que empresas com 100 ou mais empregados divulguem relatórios semestrais sobre salários de homens e mulheres. A PGR argumenta que essa divulgação pode violar a privacidade dos trabalhadores e prejudicar as empresas.
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirma que a exigência de publicação dos dados ofende os princípios da livre iniciativa e da concorrência. Ele destaca que, mesmo que os dados sejam apresentados de forma anônima, a relação entre cargo e remuneração pode permitir a identificação de indivíduos.
A lei, que visa promover a igualdade salarial, obriga as empresas a enviar relatórios ao Ministério do Trabalho e Emprego. O parecer da PGR ressalta que a forma de cumprimento pode expor informações sensíveis e gerar interpretações equivocadas sobre desigualdades salariais.
Ações no STF
Duas ações questionam a constitucionalidade da lei. A primeira, proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC), argumenta que a divulgação dos relatórios causa danos injustos às empresas. A segunda ação, do partido Novo, alega que os relatórios expõem informações estratégicas sobre preços e custos.
A Câmara dos Deputados, o Senado e o Poder Executivo já se manifestaram a favor da constitucionalidade da norma, defendendo que a política busca promover a igualdade de gênero no ambiente de trabalho. As ações ainda não têm data para julgamento e estão sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
Entre na conversa da comunidade