O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir em breve sobre dois assuntos importantes relacionados a impostos. No dia 14, a Corte analisará se a Contribuição sobre a Intervenção no Domínio Econômico (Cide) deve ser cobrada em remessas de dinheiro para o exterior, o que pode afetar as finanças em R$ 19,6 bilhões. Uma empresa de caminhões questiona essa cobrança, alegando que ela é injusta, pois algumas isenções favorecem certos contribuintes. Em 2016, o STF já havia reconhecido a importância desse tema, e agora o relator, ministro Luiz Fux, vai revisar a questão. Em outro caso, no dia 28, o STF discutirá um recurso do INSS sobre a “revisão da vida toda”, que envolve o cálculo das aposentadorias. A Corte já havia considerado essa revisão válida em 2022, mas a derrubou em 2024. O INSS pede que a decisão anterior seja suspensa e que alguns pontos sobre prazos sejam esclarecidos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar, nas próximas semanas, dois temas relevantes na área tributária. No dia 14, a Corte analisará a incidência da Contribuição sobre a Intervenção no Domínio Econômico (Cide) em remessas ao exterior, com impacto estimado em R$ 19,6 bilhões. No dia 28, será discutido o recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a chamada “revisão da vida toda”.
A questão da Cide foi levantada por uma empresa de caminhões que contesta uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que determinou a cobrança da contribuição sobre remessas para o exterior. A empresa argumenta que a cobrança fere o princípio da isonomia, pois isenções discriminam contribuintes em situações semelhantes. O relator do caso, o ministro Luiz Fux, destacou que a análise deve considerar o perfil constitucional da Cide e a necessidade de atividade estatal para sua incidência.
Em relação à “revisão da vida toda”, o STF irá reavaliar uma decisão que permitiu que segurados do INSS não devolvessem valores recebidos a mais em aposentadorias. A tese, que considera todas as contribuições previdenciárias feitas antes de julho de 1994, foi aceita em 2022 e posteriormente derrubada em 2024. O INSS busca efeito suspensivo e modulação dos efeitos da decisão anterior, alegando falta de clareza sobre aspectos de prescrição.
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