A Procuradoria-Geral da República se opôs a partes da Lei de Igualdade Salarial, que foi sancionada em julho de 2023. Essa lei exige que empresas com 100 ou mais funcionários apresentem relatórios salariais a cada seis meses. O procurador-geral, Paulo Gonet, argumentou que essa exigência pode violar princípios constitucionais, como a liberdade de iniciativa e a proteção da privacidade. Ele destacou que, mesmo que os dados sejam anônimos, é possível identificar trabalhadores através da relação entre salários e cargos, o que pode expor informações sensíveis das empresas. Gonet reconheceu que o objetivo da lei é importante, mas acredita que a maneira como ela é aplicada pode levar a mal-entendidos sobre desigualdades salariais, sem dar às empresas a chance de se defender. O governo e o Congresso, por outro lado, defendem a constitucionalidade da lei, ressaltando sua importância para a igualdade de gênero no trabalho.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra partes da Lei de Igualdade Salarial entre homens e mulheres, sancionada em julho de 2023. A norma, que está sendo contestada em duas ações no Supremo Tribunal Federal (STF), exige que empresas com cem ou mais empregados apresentem relatórios salariais semestrais.
Em parecer enviado ao STF, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumentou que a exigência pode violar princípios constitucionais, como a livre iniciativa e a proteção à privacidade. A PGR destacou que, mesmo com a divulgação anônima dos dados, a relação entre salários e cargos pode permitir a identificação de trabalhadores e expor informações sensíveis das empresas.
Gonet reconheceu que o objetivo da lei, que visa promover a igualdade de gênero no trabalho, é legítimo. No entanto, ele alertou que a aplicação da norma pode gerar interpretações errôneas sobre desigualdades salariais, sem garantir que as empresas tenham a oportunidade de se manifestar previamente. Ele sugeriu que os dados divulgados devem permitir comparações objetivas entre salários e a proporção de cargos de chefia ocupados por homens e mulheres, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Os relatórios de igualdade salarial devem ser enviados ao Ministério do Trabalho e Emprego duas vezes ao ano. O governo, o Senado e a Câmara dos Deputados já se posicionaram a favor da constitucionalidade da norma, ressaltando sua importância na promoção da equidade de gênero.
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