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Justiça do Trabalho autoriza redução de jornada para funcionária com filhos autistas

Funcionária da Caixa reduz jornada em 25% para cuidar de filhos autistas. Justiça destaca direitos de pessoas com deficiência.

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Uma funcionária da Caixa Econômica Federal conseguiu autorização para reduzir sua jornada de trabalho em 25% para cuidar de seus filhos autistas. O juiz Ivo Roberto Santarem Teles decidiu que, em vez de trabalhar 6 horas por dia, ela passará a trabalhar 4 horas e 30 minutos até 2036, quando o filho mais novo completará 18 anos. Embora ela tenha solicitado uma redução maior, o juiz considerou que a diminuição de 25% já é suficiente para garantir os cuidados necessários. Ele ressaltou que, mesmo sem uma lei específica, o Judiciário pode proteger os direitos das pessoas com deficiência e suas famílias, citando leis relevantes para justificar sua decisão. A Caixa tem até oito dias para implementar a nova jornada, sob pena de multa diária de R$ 300 se não cumprir o prazo.

A Justiça do Trabalho de São Paulo autorizou uma funcionária da Caixa Econômica Federal a reduzir sua jornada de trabalho em 25% para cuidar de seus filhos autistas. A decisão foi proferida pelo juiz Ivo Roberto Santarem Teles e permitirá que a mãe trabalhe quatro horas e trinta minutos por dia, em vez das seis horas habituais, até 2036, quando seu filho mais novo completará 18 anos.

A funcionária havia solicitado uma redução maior, de 80%, mas o juiz considerou que a diminuição de 25% já é suficiente para garantir os cuidados necessários para seus filhos, que têm 6 e 12 anos. O juiz ressaltou que, mesmo na ausência de uma legislação específica, o Judiciário pode agir com bom senso para proteger os direitos das pessoas com deficiência e suas famílias.

Fundamentação Legal

O juiz Ivo Roberto Santarem Teles citou diversas legislações, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, para justificar sua decisão. A Caixa Econômica Federal tem um prazo de oito dias para implementar a nova jornada de trabalho. Caso não cumpra o prazo, a instituição poderá ser multada em R$ 300,00 por dia.

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