A Câmara dos Deputados aprovou uma resolução que suspende a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem, o que pode beneficiar outros réus, como o ex-presidente Jair Bolsonaro. O ministro do STF, Alexandre de Moraes, votou contra essa resolução, afirmando que ela não se aplica a Bolsonaro e que representa uma tentativa de desafiar o Supremo. Moraes também votou pela condenação da deputada Carla Zambelli a 10 anos de prisão. A Câmara aprovou a suspensão com 315 votos a favor e 143 contra, argumentando que a Constituição permite interromper investigações contra parlamentares. O voto de Moraes destaca que a resolução é um ato de força da Câmara e critica o Supremo por decisões que, segundo ele, ultrapassaram suas competências.
A Câmara dos Deputados aprovou uma resolução que suspende a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), o que pode beneficiar outros réus, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A votação ocorreu com 315 votos favoráveis e 143 contrários.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou contra a resolução, considerando-a inaplicável ao ex-presidente e caracterizando a manobra como um ato de força da Câmara contra o STF. Moraes também votou pela condenação da deputada Carla Zambelli (PL-SP) a 10 anos de prisão por crimes relacionados a invasões de sistemas.
Durante a análise, o professor de direito Gustavo Sampaio afirmou que a Câmara utiliza a imunidade parlamentar para confrontar o STF, intensificando a tensão entre os poderes. Ele destacou que a resolução representa um retrocesso e um ato de força do Legislativo.
Os demais ministros da Primeira Turma do STF devem apresentar seus votos até a próxima terça-feira. A resolução foi proposta pelo PL, que argumenta que a Constituição permite ao Congresso interromper investigações contra seus membros. A Câmara não tomou medidas contra Zambelli, levando o STF a agir para encerrar sua carreira política.
Moraes, relator do processo, também votou pela condenação do hacker Walter Delgatti Netto a 8 anos e 3 meses de prisão. As penas devem ser cumpridas em regime fechado pelos crimes de falsidade ideológica e invasão de dispositivo informático qualificada.
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