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Projeto de lei propõe penas mais severas para autoridades sob efeito de álcool ou drogas

Projeto de Lei 4851/24 propõe penas severas para autoridades que cometem crimes sob efeito de álcool ou drogas, incluindo detenção e perda do cargo.

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O Projeto de Lei 4851/24 propõe punições mais severas para autoridades que cometerem crimes sob efeito de álcool ou drogas. A proposta, do deputado Lucio Mosquini, está na Câmara dos Deputados. Se um policial, juiz, promotor ou procurador dirigir sob influência de substâncias, poderá ser preso por dois a três anos, além de outras penas. Um exame de álcool ou drogas será obrigatório, mesmo sem acidente. Se a influência for comprovada, a pessoa será afastada do cargo e poderá enfrentar responsabilidades civis e penais. Se a autoridade estiver armada, a pena pode aumentar de um terço a dois terços. Crimes cometidos sob efeito de substâncias e com arma de fogo terão penas de três a quatro anos, com agravantes, e se causarem danos a alguém, a pena mínima será dobrada. Além disso, a pessoa perderá o cargo e não poderá portar armas por até dez anos. Mosquini acredita que essa medida ajudará a combater comportamentos irresponsáveis de agentes públicos. O projeto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça antes de ser votado.

O Projeto de Lei 4851/24 propõe punições mais severas para autoridades que cometerem crimes sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas. A iniciativa, do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), está em tramitação na Câmara dos Deputados.

Conforme o projeto, policiais, juízes, desembargadores, promotores e procuradores que dirigirem sob influência de álcool ou drogas poderão enfrentar detenção de dois a três anos. Além disso, será obrigatório realizar exame toxicológico ou de alcoolemia, independentemente de acidentes. Comprovada a influência, o agente público será afastado do cargo e responderá civil e penalmente.

Se a autoridade estiver portando arma de fogo durante a infração, a pena poderá ser aumentada de um terço a dois terços. O projeto também prevê que, se o crime resultar em dano à integridade física ou moral de outra pessoa, a pena mínima será dobrada. Nesse caso, o agente perderá o cargo e ficará proibido de portar arma de fogo por até dez anos.

Lucio Mosquini defende que a medida visa fortalecer a resposta legal contra comportamentos irresponsáveis de agentes públicos. Ele destaca que a gravidade da conduta aumenta quando envolve o uso de armas, colocando em risco a vida e a ordem pública.

Próximos Passos

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores.

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