O CNJ proibiu tribunais de dar novos benefícios financeiros a membros do Judiciário, mas o MPF decidiu reconhecer benefícios trabalhistas retroativos para procuradores, que podem ultrapassar R$ 1 milhão por procurador. Essa decisão foi tomada pelo vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Filho, após um pedido de associações de procuradores. O benefício se refere a uma licença compensatória para procuradores que trabalharam além da carga normal. Como essa indenização não conta para o teto salarial, o pagamento pode ser considerado um dos fatores que contribuem para os altos salários no setor. Enquanto isso, a decisão do CNJ, assinada pelo ministro Luís Roberto Barroso, impede que esses pagamentos sejam feitos sem uma decisão judicial. A autorização do MPF foi dada antes de qualquer manifestação do Conselho Nacional do Ministério Público. A Folha de S.Paulo tentou obter informações sobre o impacto financeiro dessa decisão, mas não obteve resposta.
Instantes após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proibir a concessão de novos benefícios financeiros a membros do Judiciário, o Ministério Público Federal (MPF) reconheceu benefícios trabalhistas retroativos a procuradores. A decisão foi anunciada na terça-feira, 20 de outubro de 2023.
O vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Filho, atendeu a um pedido de associações que representam procuradores do Trabalho, do Ministério Público Militar, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, além do próprio MPF. O reconhecimento se refere a uma licença compensatória, que pode resultar em pagamentos superiores a R$ 1 milhão por procurador.
Esse benefício é concedido a procuradores que enfrentaram carga excessiva de trabalho, garantindo um dia extra de pagamento a cada três dias trabalhados. Por ser considerado uma indenização, o valor não entra no cálculo do teto salarial do funcionalismo.
Decisões Opostas
A decisão do CNJ, assinada pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), determina que o reconhecimento de direitos dessa natureza deve ocorrer apenas após o trânsito em julgado de ações judiciais coletivas ou com base em precedentes qualificados de tribunais superiores. Essa medida é específica para as carreiras do Judiciário.
Por outro lado, a autorização do MPF para o pagamento dos benefícios foi assinada apenas duas horas depois da decisão do CNJ, antes mesmo de qualquer manifestação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A Folha de S.Paulo tentou obter uma estimativa do impacto financeiro da decisão, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria.
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