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Tribunal de Justiça da Bahia cria auxílio para educação infantil de dependentes

TJ-BA institui auxílio pré-escolar para magistrados e servidores, mas não revela valores ou impacto orçamentário da medida.

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) anunciou um novo benefício que ajudará magistrados e servidores a pagar creches e pré-escolas para seus filhos. A resolução foi publicada no Diário da Justiça e não informa o valor do auxílio nem seu impacto no orçamento. A presidente do tribunal, Cynthia Resende, afirmou que a medida visa oferecer melhores condições de assistência educacional para as crianças. O salário de um desembargador no TJ-BA é de R$ 41 mil, enquanto juízes recém-aprovados recebem R$ 33 mil e servidores ganham entre R$ 4 mil e R$ 11 mil. O benefício será regulamentado em um decreto futuro e será pago como reembolso para despesas com crianças de zero a seis anos, permitindo que cada magistrado ou servidor receba para até dois dependentes. O pagamento não será retroativo e começará no mês seguinte à solicitação.

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) anunciou um novo benefício para magistrados e servidores. A resolução, publicada no Diário da Justiça do Estado em 22 de maio de 2025, estabelece a assistência pré-escolar, que subsidia parte das despesas com creches e pré-escolas.

A presidente do TJ-BA, Cynthia Resende, justificou a medida como uma forma de garantir condições de assistência aos dependentes dos membros do tribunal, promovendo a educação pré-escolar e a integração social das crianças. O valor do benefício e seu impacto orçamentário ainda não foram divulgados.

Atualmente, o salário base de um desembargador no TJ-BA é de R$ 41 mil, enquanto juízes recém-aprovados recebem R$ 33 mil. Os servidores efetivos têm salários que variam entre R$ 4 mil e R$ 11 mil. A resolução não especifica o montante do auxílio, que será regulamentado em um decreto futuro.

Características do Benefício

O Programa de Assistência Pré-Escolar (Pape) será considerado um benefício indenizatório, não se incorporando à remuneração e não sofrendo incidência de imposto de renda. O auxílio será pago por meio de reembolso para despesas pré-escolares de crianças de zero a seis anos. Cada magistrado ou servidor poderá solicitar o benefício para até dois dependentes.

A resolução também proíbe o pagamento de valores retroativos. Os interessados poderão receber o auxílio no mês seguinte à solicitação. O TJ-BA atribui a criação do benefício a uma diretriz do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina que o auxílio pré-escolar deve ser oferecido a todos os magistrados do Brasil.

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