O Supremo Tribunal Federal está analisando uma lei do Tocantins que proíbe o corte de água e energia elétrica por atraso de pagamento de até 60 dias. Três ministros já votaram a favor da derrubada da lei, afirmando que a regulamentação do fornecimento de energia é de competência federal e a de água é municipal. O relator do caso, ministro André Mendonça, argumentou que a lei do Tocantins é inconstitucional porque trata de temas que não são de responsabilidade do estado. A Assembleia Legislativa do Tocantins defendeu a validade da lei, dizendo que normas locais sobre direitos do consumidor são permitidas. O julgamento está acontecendo no plenário virtual e deve terminar na próxima sexta-feira.
O Supremo Tribunal Federal (STF) está em processo de julgamento sobre a constitucionalidade de uma lei do Tocantins que proíbe o corte de água e energia elétrica por atraso de pagamento inferior a 60 dias. A ação foi proposta pela Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento.
Três ministros do STF já se manifestaram a favor da derrubada da norma. O ministro André Mendonça, relator do caso, destacou que a regulamentação do fornecimento de energia é de competência federal, enquanto a água é de responsabilidade municipal. O julgamento no plenário virtual se encerrará na próxima sexta-feira, dia 23.
O relator argumentou que a lei de 2019 do Tocantins regula temas que são de competência da União e dos municípios. Mendonça afirmou que a norma estadual não se sustenta, pois a energia elétrica é uma questão administrativa federal. No caso da água, o STF considera que o interesse é local, ou seja, dos municípios.
A Assembleia Legislativa do Tocantins defendeu a validade da lei, alegando que normas locais sobre direitos do consumidor são permitidas. O governo do estado também se posicionou contra a ação. Em contrapartida, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República recomendaram a aceitação da ação da associação de empresas de saneamento.
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