O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma fundação socioeducativa não deve pagar indenização a dois educadores acusados de abuso sexual contra uma interna em 2016. A investigação interna da fundação não encontrou provas das acusações, e uma perícia médica também não confirmou os abusos. O tribunal entendeu que a fundação agiu corretamente ao investigar a denúncia, já que é responsável por proteger os direitos de crianças e adolescentes. Embora um tribunal inferior tenha determinado uma indenização de 50 mil reais para cada educador, o TST reverteu essa decisão, afirmando que a fundação não cometeu abusos nem divulgou informações indevidas sobre o caso.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a condenação de uma fundação socioeducativa ao pagamento de indenização a dois agentes educadores. Eles foram investigados por suposto abuso sexual contra uma interna em 2016. A decisão foi tomada em um processo que tramita em segredo de justiça.
O TST concluiu que a fundação agiu corretamente ao investigar a denúncia, que não foi comprovada. Uma perícia médica realizada na época não encontrou evidências de abuso. A fundação defendeu que, por sua missão de proteger os direitos de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, não poderia ignorar qualquer suspeita grave.
Na primeira instância, o pedido de indenização foi rejeitado, pois a Justiça considerou compreensível a revolta dos educadores, mas não identificou conduta ilícita da fundação. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho decidiu por uma indenização de R$ 50 mil a cada um dos agentes, argumentando que acusações sem provas consistentes podem causar danos profissionais e sociais.
O relator do recurso, ministro Sérgio Pinto Martins, afirmou que a fundação não cometeu abusos nem divulgou informações indevidas sobre o caso. Ele destacou que a gravidade da denúncia exigia uma investigação detalhada, especialmente considerando a natureza da instituição.
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