A Prefeitura de Ipojuca, em Pernambuco, cancelou as licenças ambientais e urbanísticas do Maracaípe Beach Living, um flat-service com mais de 600 unidades à beira-mar. Essa decisão foi tomada após uma recomendação do Ministério Público de Pernambuco, que apontou irregularidades nos processos que levaram à concessão das licenças. Entre os problemas, destacam-se a falta de competência da prefeitura para licenciar projetos com impacto ambiental regional e a ausência de parecer técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Agora, a construtora deve iniciar um novo processo de licenciamento com a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), que exigirá um Estudo de Impacto Ambiental. Enquanto isso, o empreendimento não pode ser vendido, e a construtora deve informar os compradores sobre a anulação das licenças, garantindo o direito de arrependimento, permitindo que eles cancelem seus contratos e recebam o dinheiro de volta sem multas.
A Prefeitura de Ipojuca, localizada no litoral sul de Pernambuco, anulou as licenças ambientais e urbanísticas do empreendimento Maracaípe Beach Living, um flat-service com mais de 600 unidades à beira-mar. A decisão foi tomada após recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na última sexta-feira, dia 23.
Irregularidades nos procedimentos administrativos foram identificadas, como a falta de competência da gestão municipal para licenciar projetos com impacto ambiental regional e a ausência de parecer técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano. A anulação das licenças implica que a Pernambuco Construtora deve iniciar um novo processo de licenciamento junto à Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH).
Novos Procedimentos
A recomendação do MPPE também exige que, caso o novo processo seja realizado, um Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) seja elaborado. A promotora de Justiça Belize Câmara destacou que a anulação representa um avanço na proteção da zona costeira pernambucana, ressaltando a importância do diálogo entre o MPPE e a gestão municipal.
Com as licenças anuladas, o empreendimento não pode ser comercializado. A promotoria recomendou que a construtora informe os consumidores sobre a anulação e assegure o direito de arrependimento, permitindo a rescisão contratual e a devolução integral dos valores pagos, sem multas. A empresa tem um prazo de cinco dias para comunicar os clientes sobre a situação.
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