A Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo afirmou que o decreto da prefeitura, que proíbe o transporte de passageiros por motocicletas via aplicativo, é inconstitucional. O subprocurador Wallace Paiva Martins Junior fez essa declaração em resposta a uma ação judicial da Confederação Nacional de Serviços. Ele explicou que a proibição do transporte motorizado é uma competência da União e que as prefeituras só podem regulamentar e fiscalizar o serviço. Essa situação se agravou após um acidente fatal envolvendo uma passageira da 99 Moto, que levou à suspensão do serviço na cidade. A prefeitura defendeu a proibição, alegando que as plataformas não seguem normas de segurança. As empresas de transporte podem enfrentar uma multa diária de R$ 30 mil se não cumprirem a decisão de suspensão, enquanto a disputa entre as plataformas e a prefeitura continua.
A Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo reafirmou a inconstitucionalidade do decreto da prefeitura que proíbe o transporte de passageiros por motocicletas via aplicativo. O parecer foi emitido na segunda-feira, 26, pelo subprocurador-geral de Justiça, Wallace Paiva Martins Junior, em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade da Confederação Nacional de Serviços (CNS).
No documento, o subprocurador argumenta que a norma do prefeito Ricardo Nunes (MDB) “proibiu o exercício de atividade privada, permitida por lei federal”. Ele destaca que a regulamentação do transporte motorizado é uma competência da União, e não dos municípios. A legislação federal estabelece que as prefeituras devem apenas regulamentar e fiscalizar o serviço, sem poder proibir sua realização.
Contexto do Decreto
O parecer surge em meio a um cenário de controvérsias jurídicas e a suspensão do serviço na cidade, que ocorreu após um acidente fatal envolvendo uma passageira da 99 Moto. O acidente, que resultou na morte da passageira, ocorreu na avenida Tiradentes, quando a moto colidiu com a porta de um carro. Após a decisão judicial, as empresas Uber e 99 interromperam suas operações de transporte de passageiros por motocicletas.
A prefeitura argumentou em sua ação judicial que as plataformas de transporte não seguem normas de segurança, como a proibição do transporte de menores de 21 anos e a exigência de atestados de antecedentes criminais para os condutores. Além disso, a prefeitura mencionou a falta de dispositivos de segurança, como coletes refletores e protetores de pernas.
Desdobramentos Futuros
As empresas de transporte enfrentam uma multa diária de R$ 30 mil caso não cumpram a decisão de suspensão do serviço. A disputa entre as plataformas e a prefeitura continua, com o prefeito afirmando que não permitirá que as empresas provoquem uma “carnificina” na cidade. A situação permanece tensa, enquanto a Procuradoria-Geral de Justiça se posiciona contra a proibição imposta pela administração municipal.
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