Um projeto de reforma do Código Civil brasileiro propõe a expulsão de condôminos antissociais, que são aqueles que dificultam a convivência no condomínio. Para isso, seria necessária a aprovação de dois terços dos condôminos em assembleia e uma autorização judicial. Atualmente, o Código Civil não permite essa expulsão. O condômino antissocial é aquele que, de forma repetida, tem comportamentos que prejudicam os vizinhos, como fazer barulho excessivo ou acumular sujeira. Antes de expulsar alguém, o condomínio deve tentar resolver a situação com multas. Se a expulsão for aprovada, a pessoa não poderá participar de assembleias nem votar, mas ainda poderá alugar ou vender seu imóvel. Além disso, o projeto também muda as regras sobre hospedagens temporárias, permitindo que condomínios proíbam esse tipo de prática, a menos que decidam o contrário em suas regras internas. Essa mudança busca dar mais clareza e flexibilidade às normas dos condomínios, especialmente em relação a novas formas de uso dos imóveis.
Um projeto de reforma do Código Civil brasileiro propõe a expulsão de condôminos antissociais, com aprovação de dois terços da assembleia e autorização judicial. A proposta, enviada ao Senado no início do ano, visa regulamentar comportamentos que comprometem a convivência em condomínios.
Atualmente, o Código Civil não prevê a expulsão de condôminos antissociais, definidos como aqueles que adotam comportamentos que inviabilizam a convivência, como agressões ou hábitos prejudiciais, como barulho excessivo. A nova medida exige que multas sejam aplicadas antes da expulsão, que deve ser aprovada em assembleia.
Após a aprovação, o caso será encaminhado à Justiça para avaliação. O diretor jurídico da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi), Roberto Bigler, acredita que a medida pode trazer resultados positivos, mas ressalta que poderá gerar discussões jurídicas. Ele afirma que a sanção clara pode promover maior pacificação na vida condominial.
O professor de Direito Civil da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), Daniel Cervasio, considera que a norma resolve uma controvérsia atual, mas alerta para a necessidade de análises individuais, especialmente em casos de moradores com condições especiais. Se aprovada, a expulsão também impede o morador de participar de assembleias e votar.
Além disso, o projeto aumenta a multa de inadimplência de dois por cento para dez por cento. Bigler destaca que isso elimina dúvidas sobre a participação de inadimplentes nas decisões coletivas. Cervasio, no entanto, observa que a medida pode ter pouco impacto, pois devedores geralmente evitam assembleias.
A reforma também aborda as hospedagens temporárias, permitindo que condomínios proíbam essa prática, a menos que haja permissão expressa na convenção. Essa mudança visa adaptar as normas às novas realidades do mercado imobiliário, especialmente em empreendimentos voltados para investidores.
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