Os síndicos de condomínios no Rio de Janeiro agora são obrigados a denunciar casos de violência e maus-tratos que ocorrerem nos prédios. Essa regra foi estabelecida pela Lei nº 8.913, sancionada pelo prefeito Eduardo Paes. Os síndicos devem comunicar a Polícia Civil ou órgãos municipais competentes em até 24 horas após tomarem conhecimento do caso. Isso inclui violência contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e animais, tanto em apartamentos quanto nas áreas comuns. Se não cumprirem a lei, podem enfrentar multas. A lei também exige que informações sobre a violência sejam divulgadas em cartazes nas áreas comuns para que todos os moradores fiquem cientes. As multas arrecadadas serão destinadas a programas de proteção às vítimas.
Síndicos de condomínios no Rio de Janeiro agora têm a obrigação de denunciar casos de violência e maus-tratos. A nova regra, estabelecida pela Lei nº 8.913, foi sancionada pelo prefeito Eduardo Paes e entra em vigor imediatamente. A legislação exige que síndicos e funcionários comuniquem à Polícia Civil ou a órgãos municipais competentes qualquer ocorrência de violência contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos ou animais em até 24 horas.
O descumprimento da norma pode acarretar penalidades, incluindo multas. A lei determina que, ao tomar conhecimento de uma agressão, seja em apartamentos ou áreas comuns, a denúncia deve ser feita por telefone ou aplicativo. Além disso, o síndico é responsável por fornecer informações que ajudem na identificação das vítimas e dos agressores.
Importância da Lei
O vereador Rocal (PSD), coautor da lei, destacou a relevância da medida, lembrando que sua própria mãe foi vítima de violência doméstica. Ele enfatizou que ter pessoas dispostas a pedir socorro é crucial para proteger os indefesos e evitar que agressores se sintam à vontade para cometer atos de violência.
Para garantir que a nova lei seja amplamente divulgada, cartazes e avisos devem ser fixados nas áreas comuns dos condomínios. A norma prevê advertência na primeira infração e multa de R$ 1 mil em casos de reincidência. Os recursos arrecadados com as multas serão direcionados a fundos e programas de proteção às vítimas.
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