O governo Lula (PT) está analisando um novo decreto que pode impor multas de até R$ 30 mil para a atuação clandestina na segurança privada. A minuta, elaborada pela Polícia Federal, foi encaminhada ao Ministério da Justiça em maio e visa atualizar normas que datam de 1983. O objetivo é coibir práticas irregulares no setor. […]
O governo Lula (PT) está analisando um novo decreto que pode impor multas de até R$ 30 mil para a atuação clandestina na segurança privada. A minuta, elaborada pela Polícia Federal, foi encaminhada ao Ministério da Justiça em maio e visa atualizar normas que datam de 1983. O objetivo é coibir práticas irregulares no setor.
Com a nova regulamentação, tornar-se-á crime prestar serviços de segurança armada sem autorização. A pena prevista é de detenção de um a três anos. O decreto também define como clandestina qualquer atividade de segurança sem autorização da Polícia Federal, resultando em multas que variam de R$ 1 mil a R$ 10 mil para pessoas físicas e de R$ 10 mil a R$ 30 mil para pessoas jurídicas.
O Ministério da Justiça informou que o decreto está em análise pela Secretaria de Assuntos Legislativos. A Polícia Federal não se manifestou sobre o assunto. A nova legislação busca auxiliar a fiscalização e coibir abusos, especialmente entre policiais que atuam de forma irregular na segurança privada.
Ivan Hermano, vice-presidente da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist), destacou que a nova lei ajudará a Polícia Federal a combater abusos recorrentes no setor. Atualmente, a legislação anterior permitia autuações apenas sobre empresas registradas, deixando lacunas em relação a pessoas físicas.
José Vicente da Silva Filho, coronel reformado da Polícia Militar de São Paulo, criticou a atuação de policiais na segurança privada, afirmando que isso compromete a integridade da instituição. O Brasil possui um histórico de casos envolvendo policiais em atividades clandestinas, o que reforça a necessidade de regulamentação mais rigorosa.
O novo decreto também estabelece que a prestação de serviços de segurança deve ser realizada por profissionais habilitados e registrados na Polícia Federal, com formação específica e vínculo com empresas de segurança.
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