O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reclassificou um caso de roubo de celular de 2019, onde o réu foi condenado por roubo, mas a Defensoria Pública recorreu. O homem havia sido preso por pegar o celular de uma mulher e tentar levar sua bolsa. O Tribunal de Justiça de Alagoas o condenou a quatro anos de prisão, mas o STJ, em março, decidiu que não houve violência ou ameaça, mudando a classificação para furto, que é quando não há esses elementos. Essa decisão causou confusão nas redes sociais, com algumas postagens sugerindo que pegar um celular não seria mais crime. É importante lembrar que, de acordo com o Código Penal, furto é a subtração de algo sem violência, enquanto roubo envolve violência ou ameaça, com penas diferentes para cada caso.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reclassificou um caso de roubo de celular ocorrido em 2019, onde o réu foi inicialmente condenado por roubo. A decisão gerou confusão nas redes sociais, com postagens insinuando que tomar um celular das mãos de alguém não seria mais considerado crime.
O caso analisado envolveu um homem que foi preso em flagrante após subtrair o celular de uma mulher e tentar levar sua bolsa. O Tribunal de Justiça de Alagoas havia condenado o réu a quatro anos de prisão por roubo. Contudo, a Defensoria Pública recorreu da decisão, levando o caso ao STJ.
Em março deste ano, o juiz Antônio Saldanha Palheiro concluiu que não houve violência ou grave ameaça à vítima, reclassificando o crime como furto. Ele destacou que o ato violento foi direcionado apenas aos objetos, caracterizando o que é conhecido como “furto por arrebatamento”. O STJ afirmou que tanto a defesa quanto a acusação concordaram com a nova tipificação.
A decisão do STJ gerou desinformação, com postagens nas redes sociais distorcendo o contexto. Uma imagem compartilhada mostrava um homem tomando um celular de uma mulher, acompanhada da frase “Tomar celular da mão da vítima não caracteriza roubo, decide ministro do STJ”. Essa interpretação errônea sugere que a subtração de celulares não seria punível.
É importante esclarecer que, segundo o Código Penal, o furto é definido como a subtração de coisa alheia móvel sem violência ou grave ameaça, enquanto o roubo envolve esses elementos. A pena para furto varia de um a quatro anos, enquanto para roubo, de quatro a dez anos, podendo ser agravada em casos específicos.
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