Luiz Eduardo Kuntz, advogado de um réu em um caso de golpe, está sendo investigado por divulgar conversas com o delator Mauro Cid, o que pode ter violado o sigilo profissional. O ministro Alexandre de Moraes, do STF, autorizou a investigação para verificar se houve obstrução de Justiça. Kuntz, que defende Marcelo Câmara, preso preventivamente, enviou ao Supremo diálogos com Cid sobre depoimentos à Polícia Federal. Ele afirma que o contato foi feito pelo militar para discutir uma possível contratação de serviços. Especialistas têm opiniões diferentes sobre a conduta de Kuntz. O advogado Alberto Zacharias Toron, que o defende, diz que não houve infração ética e que a investigação esclarecerá os fatos. Por outro lado, a professora Maurício Stegemann Dieter acredita que a divulgação das conversas pode ser uma infração por quebra de sigilo. A vice-presidente da comissão de direito penal do IASP, Maíra Salomi, ressalta que o contexto das mensagens é importante para entender se houve infração ética. Toron argumenta que obstrução só ocorre em casos de ameaça ou coação, enquanto a professora Helena Lobo critica a existência do crime de obstrução de Justiça, defendendo que ele pode prejudicar o direito de defesa e que não há provas claras de obstrução no caso de Kuntz.
Luiz Eduardo Kuntz, advogado de um dos réus da trama golpista, enfrenta investigação após divulgar conversas com o delator Mauro Cid. O ministro Alexandre de Moraes, do STF, autorizou a apuração de possíveis crimes de obstrução de Justiça, levantando questões éticas na advocacia.
Kuntz, que defende Marcelo Câmara, preso preventivamente, enviou ao Supremo diálogos que teria mantido com Cid, onde o delator discute depoimentos à Polícia Federal. O advogado alega que foi procurado pelo militar e que o contato visava uma possível contratação de serviços.
Especialistas divergem sobre a conduta de Kuntz. O criminalista Alberto Zacharias Toron, que o defende, nega qualquer infração ética, afirmando que não há elementos que caracterizem obstrução de Justiça. Para ele, Kuntz é um advogado sério e a investigação esclarecerá os fatos.
A professora da USP, Maurício Stegemann Dieter, aponta que a divulgação das conversas pode ser considerada uma infração disciplinar por quebra de sigilo profissional. Ela ressalta que o dever de sigilo se aplica mesmo antes da formalização de um contrato de defesa.
A vice-presidente da comissão de direito penal do IASP, Maíra Salomi, destaca que o contexto das mensagens é crucial para determinar se houve infração ética. Ela observa que, se Kuntz tentou interferir na delação, isso poderia configurar obstrução de Justiça.
Toron argumenta que a obstrução só se configuraria em casos de ameaça ou coação. A professora Helena Lobo, também da USP, critica a existência do crime de obstrução de Justiça, defendendo que ele pode prejudicar o direito de defesa. Para ela, a interpretação deve ser restritiva, e não há indícios claros de obstrução no caso de Kuntz.
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