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Advogado de réu gera polêmica ao afirmar ter conversado sobre delação com Mauro Cid

Ministro do STF, Alexandre de Moraes, inicia investigação sobre advogado por possível obstrução de Justiça em caso de delação.

Advogado Luiz Eduardo Kuntz em sustentação oral no julgamento de recebimento da denúncia do núcleo 2 da trama golpista (Foto: Gustavo Moreno - 22.abr.25/STF)
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Luiz Eduardo Kuntz, advogado de um réu em um caso de golpe, está sendo investigado por divulgar conversas com o delator Mauro Cid, o que pode ter violado o sigilo profissional. O ministro Alexandre de Moraes, do STF, autorizou a investigação para verificar se houve obstrução de Justiça. Kuntz, que defende Marcelo Câmara, preso preventivamente, enviou ao Supremo diálogos com Cid sobre depoimentos à Polícia Federal. Ele afirma que o contato foi feito pelo militar para discutir uma possível contratação de serviços. Especialistas têm opiniões diferentes sobre a conduta de Kuntz. O advogado Alberto Zacharias Toron, que o defende, diz que não houve infração ética e que a investigação esclarecerá os fatos. Por outro lado, a professora Maurício Stegemann Dieter acredita que a divulgação das conversas pode ser uma infração por quebra de sigilo. A vice-presidente da comissão de direito penal do IASP, Maíra Salomi, ressalta que o contexto das mensagens é importante para entender se houve infração ética. Toron argumenta que obstrução só ocorre em casos de ameaça ou coação, enquanto a professora Helena Lobo critica a existência do crime de obstrução de Justiça, defendendo que ele pode prejudicar o direito de defesa e que não há provas claras de obstrução no caso de Kuntz.

Luiz Eduardo Kuntz, advogado de um dos réus da trama golpista, enfrenta investigação após divulgar conversas com o delator Mauro Cid. O ministro Alexandre de Moraes, do STF, autorizou a apuração de possíveis crimes de obstrução de Justiça, levantando questões éticas na advocacia.

Kuntz, que defende Marcelo Câmara, preso preventivamente, enviou ao Supremo diálogos que teria mantido com Cid, onde o delator discute depoimentos à Polícia Federal. O advogado alega que foi procurado pelo militar e que o contato visava uma possível contratação de serviços.

Especialistas divergem sobre a conduta de Kuntz. O criminalista Alberto Zacharias Toron, que o defende, nega qualquer infração ética, afirmando que não há elementos que caracterizem obstrução de Justiça. Para ele, Kuntz é um advogado sério e a investigação esclarecerá os fatos.

A professora da USP, Maurício Stegemann Dieter, aponta que a divulgação das conversas pode ser considerada uma infração disciplinar por quebra de sigilo profissional. Ela ressalta que o dever de sigilo se aplica mesmo antes da formalização de um contrato de defesa.

A vice-presidente da comissão de direito penal do IASP, Maíra Salomi, destaca que o contexto das mensagens é crucial para determinar se houve infração ética. Ela observa que, se Kuntz tentou interferir na delação, isso poderia configurar obstrução de Justiça.

Toron argumenta que a obstrução só se configuraria em casos de ameaça ou coação. A professora Helena Lobo, também da USP, critica a existência do crime de obstrução de Justiça, defendendo que ele pode prejudicar o direito de defesa. Para ela, a interpretação deve ser restritiva, e não há indícios claros de obstrução no caso de Kuntz.

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