- O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) condenou a empresa Makplan Marketing e Planejamento a devolver R$ 4,8 milhões.
- A decisão foi unânime e se baseou em desvios em um contrato de R$ 20 milhões com a Secretaria de Turismo do Recife, firmado em 2011.
- A condenação inclui um ano de suspensão em participar de licitações.
- A falta de comprovação de serviços subcontratados, totalizando R$ 4,4 milhões, e um pagamento indevido de R$ 436 mil foram identificados.
- A Makplan negou as acusações, mas as provas apresentadas foram consideradas insuficientes pelo TCE-PE.
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, condenar a empresa Makplan Marketing e Planejamento a devolver R$ 4,8 milhões aos cofres públicos e a ficar um ano sem participar de licitações. A decisão foi tomada devido a desvios em um contrato firmado com a Secretaria de Turismo do Recife em 2011, que totalizava R$ 20 milhões.
O contrato representou 87% das despesas da secretaria naquele ano. A condenação se baseou na falta de comprovação de serviços subcontratados, que totalizavam R$ 4,4 milhões. Além disso, foi identificado um pagamento indevido de R$ 436 mil diretamente à Makplan, sem a devida comprovação dos serviços prestados. O TCE-PE também encontrou irregularidades, como o uso de notas fiscais e recibos falsos.
A Makplan, que pertence ao publicitário Marcelo José Pimentel Teixeira, tio da governadora de Pernambuco, Raquel Lyra, não se manifestou sobre a decisão. A assessoria da governadora informou que não comentará o caso. Durante o processo, a gráfica subcontratada alegou que não estava em funcionamento em 2011 e nunca prestou serviços à prefeitura.
Em sua defesa, a Makplan negou as acusações, afirmando que os serviços foram prestados corretamente. A empresa argumentou que a gráfica subcontratada ocultou a sonegação fiscal e que qualquer irregularidade deve ser atribuída a ela. A defesa apresentou fotos de materiais com o logotipo da prefeitura, mas os conselheiros do TCE-PE consideraram as provas insuficientes e mantiveram a decisão de condenação.
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