- O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, validou o decreto presidencial que aumenta as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras, após audiência de conciliação entre o governo e o Congresso.
- A decisão foi anunciada em 16 de julho de 2025 e reverte a suspensão anterior do decreto, que gerou debates sobre sua constitucionalidade.
- O advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que a decisão é uma vitória para a Constituição e respeita a separação entre os poderes.
- Moraes derrubou a parte do decreto que tratava da incidência do IOF em operações de risco sacado, reconhecendo a controvérsia sobre o tema.
- A liminar que manteve o decreto foi concedida após a falta de acordo entre o governo federal e o Congresso durante a audiência promovida pelo STF.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, validou o decreto presidencial que aumenta as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), após uma audiência de conciliação entre o governo e o Congresso. A decisão foi anunciada nesta quarta-feira, 16, e representa uma reviravolta após a suspensão do decreto no mês passado, que gerou debates sobre sua constitucionalidade.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, destacou que a decisão do STF é uma vitória significativa para a Constituição. Ele afirmou que a separação entre os poderes foi respeitada, com limites e atribuições claramente definidos. Messias comentou que o STF analisou a questão de forma abrangente, concluindo que o decreto é constitucional.
A parte da decisão que trata da incidência do IOF em operações de risco sacado foi derrubada por Moraes, reconhecendo que essa questão ainda gera controvérsias. O advogado-geral respeitou o entendimento do ministro, considerando que se trata de um tema que suscita divergências.
A liminar que manteve o decreto foi concedida após o governo federal e o Congresso não chegarem a um acordo durante a audiência promovida pelo STF. A decisão final reafirma o aumento das alíquotas do IOF, que havia sido suspenso anteriormente, e sinaliza um novo capítulo nas relações entre os poderes Executivo e Legislativo.
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