- A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos precatórios foi aprovada em primeiro turno no Senado Federal com 62 votos a 4.
- A medida, que já tinha sido aprovada na Câmara dos Deputados, altera o tratamento das dívidas judiciais.
- A partir de 2026, os precatórios não serão contabilizados no teto de gastos, com inclusão gradual nas metas fiscais a partir de 2027.
- A PEC também permite que municípios e estados possam parcelar suas dívidas em até 300 meses e 360 meses, respectivamente.
- A correção dos precatórios será feita pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), evitando a correção pela taxa Selic quando esta estiver acima do índice de preços.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos precatórios foi aprovada em primeiro turno no Senado Federal com 62 votos a 4. A medida, que já havia recebido aprovação na Câmara dos Deputados, altera o tratamento das dívidas judiciais, permitindo que, a partir de 2026, os precatórios não sejam contabilizados no teto de gastos.
A ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, destacou que a PEC garante segurança jurídica e o cumprimento das metas fiscais a longo prazo. A proposta estabelece um mecanismo de transição de dez anos, permitindo que a União incorpore gradualmente o estoque de precatórios nas metas fiscais a partir de 2027. A mudança abre um espaço fiscal de até R$ 12,4 bilhões no teto de gastos em 2026.
Impactos e Regras
A PEC também traz alterações nas regras de pagamento de precatórios para estados e municípios, o que pode aumentar o endividamento desses entes. A proposta foi uma demanda dos prefeitos, que buscam mais flexibilidade financeira. A ministra Tebet acredita que a proposta será aprovada no Senado, pois beneficia futuros governos independentemente de suas orientações políticas.
Além disso, a PEC prevê que, a partir de 2027, 10% do estoque de precatórios será adicionado às metas fiscais. Essa mudança visa facilitar o cumprimento da meta de superávit de 0,25% do PIB para 2026. O total de precatórios previstos para o próximo ano é de aproximadamente R$ 70 bilhões.
Parcelamento e Correção
Os municípios poderão parcelar suas dívidas em até 300 meses, enquanto os estados terão a opção de renegociar suas dívidas previdenciárias com a União em até 360 meses. A correção dos precatórios será feita pelo IPCA, evitando a correção pela Selic quando esta estiver acima do índice de preços.
A proposta ainda precisa passar por um segundo turno no Senado, previsto para ocorrer após o recesso parlamentar. Se aprovada, a PEC será promulgada, trazendo mudanças significativas para o tratamento das dívidas judiciais no Brasil.
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