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Moraes decide retirar ação sobre verbas do Judiciário do plenário virtual

Ministro Alexandre de Moraes leva ação sobre teto de gastos do Judiciário para sessões presenciais, aguardando data de votação.

Ministro Alexandre de Moraes. (Foto: Victor Piemonte/STF)
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  • O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, retirou uma ação sobre a exclusão do teto de gastos para receitas próprias do Judiciário do plenário virtual.
  • A análise da ação agora ocorrerá em sessões presenciais, com a data de votação a ser definida pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso.
  • Em abril, o STF decidiu que o teto de gastos não se aplica a todas as receitas dos tribunais, excluindo receitas como custas e emolumentos.
  • A Advocacia-Geral da União argumenta que a decisão deve se restringir a receitas originadas do esforço próprio do Judiciário.
  • A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Associação dos Magistrados do Brasil, que defende a exclusão do teto para recursos próprios de outras instituições, como universidades federais.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu, nesta sexta-feira, 25, retirar do plenário virtual uma ação que discute a exclusão do teto de gastos para receitas próprias do Judiciário. A ação agora será analisada em sessões presenciais, com a definição da data de votação a cargo do presidente Luís Roberto Barroso.

Em abril, o STF decidiu, por unanimidade, que o teto de gastos não se aplica a todas as receitas dos tribunais. Receitas próprias, como custas e emolumentos, estão fora do cálculo do teto, que se refere ao limite de gastos do governo federal. O governo, no entanto, apresentou um recurso solicitando esclarecimentos sobre a extensão dessa decisão.

A Advocacia-Geral da União argumenta que a decisão deve abranger apenas receitas originadas do esforço próprio do Judiciário, excluindo especificamente custas e emolumentos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade, que está em julgamento, foi proposta pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB). A AMB defende que o teto de gastos deve também excluir recursos próprios de órgãos como universidades federais e empresas públicas, que são provenientes de aluguéis, multas e outras fontes.

O relator, Alexandre de Moraes, destacou que é necessário considerar o impacto negativo de restringir recursos orçamentários provenientes de receitas próprias, especialmente quando esses recursos estão vinculados a atividades específicas do Judiciário. Ele afirmou que as receitas da União, conforme o orçamento público, continuarão a ser regidas pelo teto fiscal, mas que se deve subtrair apenas o que o Judiciário arrecada por iniciativa própria.

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