- O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, retirou uma ação sobre a exclusão do teto de gastos para receitas próprias do Judiciário do plenário virtual.
- A análise da ação agora ocorrerá em sessões presenciais, com a data de votação a ser definida pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso.
- Em abril, o STF decidiu que o teto de gastos não se aplica a todas as receitas dos tribunais, excluindo receitas como custas e emolumentos.
- A Advocacia-Geral da União argumenta que a decisão deve se restringir a receitas originadas do esforço próprio do Judiciário.
- A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Associação dos Magistrados do Brasil, que defende a exclusão do teto para recursos próprios de outras instituições, como universidades federais.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu, nesta sexta-feira, 25, retirar do plenário virtual uma ação que discute a exclusão do teto de gastos para receitas próprias do Judiciário. A ação agora será analisada em sessões presenciais, com a definição da data de votação a cargo do presidente Luís Roberto Barroso.
Em abril, o STF decidiu, por unanimidade, que o teto de gastos não se aplica a todas as receitas dos tribunais. Receitas próprias, como custas e emolumentos, estão fora do cálculo do teto, que se refere ao limite de gastos do governo federal. O governo, no entanto, apresentou um recurso solicitando esclarecimentos sobre a extensão dessa decisão.
A Advocacia-Geral da União argumenta que a decisão deve abranger apenas receitas originadas do esforço próprio do Judiciário, excluindo especificamente custas e emolumentos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade, que está em julgamento, foi proposta pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB). A AMB defende que o teto de gastos deve também excluir recursos próprios de órgãos como universidades federais e empresas públicas, que são provenientes de aluguéis, multas e outras fontes.
O relator, Alexandre de Moraes, destacou que é necessário considerar o impacto negativo de restringir recursos orçamentários provenientes de receitas próprias, especialmente quando esses recursos estão vinculados a atividades específicas do Judiciário. Ele afirmou que as receitas da União, conforme o orçamento público, continuarão a ser regidas pelo teto fiscal, mas que se deve subtrair apenas o que o Judiciário arrecada por iniciativa própria.
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