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Ex-motorista da CBF solicita execução antecipada para receber R$ 4 milhões

Odair Araújo Silva busca R$ 4,08 milhões da CBF em execução provisória após decisão favorável do TST sobre verbas trabalhistas.

Vini Jr. é homenageado na fachada da sede da CBF (Foto: Joilson Marconne/CBF)
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  • Odair Araújo Silva, ex-motorista da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), solicita o cumprimento provisório de uma sentença trabalhista.
  • Ele busca o pagamento de R$ 4.081.353,70 em verbas trabalhistas, incluindo horas extras e compensações por trabalho em domingos e feriados.
  • Silva trabalhou na CBF de 1991 a 2016 e alega jornadas excessivas e falta de intervalos legais.
  • O processo, iniciado em 2018, foi inicialmente improcedente, mas a decisão foi revertida pela 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
  • O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação, ajustando apenas a atualização monetária, e Silva agora pede a citação da CBF para pagamento da dívida.

A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro analisa um pedido de cumprimento provisório de sentença feito por Odair Araújo Silva, ex-motorista da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Silva busca o pagamento de R$ 4.081.353,70 em verbas trabalhistas, incluindo horas extras e compensações por trabalho em domingos e feriados. Ele atuou na CBF de 1991 a 2016 e alega ter enfrentado jornadas excessivas, além de não ter usufruído adequadamente dos intervalos legais.

O processo, iniciado em 2018, foi inicialmente considerado improcedente, mas a decisão foi revertida pela 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. A CBF recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a condenação, ajustando apenas a atualização monetária. A decisão do TST foi publicada em 1º de julho de 2025 e ainda não transitou em julgado.

Execução Provisória

Com a decisão em mãos, a defesa de Silva protocolou um pedido de execução provisória, solicitando a citação da CBF para que a dívida seja quitada. Caso a entidade não cumpra a determinação, poderá haver a penhora online dos valores devidos, utilizando o sistema Sisbajud. A situação destaca a luta de ex-funcionários por direitos trabalhistas e a importância da Justiça do Trabalho na resolução de conflitos dessa natureza.

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