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Bolsonaristas apresentam proposta para instituir a ‘Lei Magnitsky brasileira’

Deputados bolsonaristas propõem sanções a violadores de direitos humanos no Brasil, inspirados na Lei Magnitsky dos EUA

Ministro do STF Alexandre de Moraes. (Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF)
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  • Um grupo de 25 deputados bolsonaristas protocolou o Projeto de Lei n.º 3681/2025, que propõe uma versão brasileira da Lei Magnitsky Global dos Estados Unidos.
  • A proposta visa aplicar sanções a indivíduos acusados de graves violações de direitos humanos e corrupção.
  • O projeto, de autoria do deputado Gustavo Gayer, define oito tipos de crimes que podem resultar em sanções, como tortura e tráfico de drogas.
  • As punições incluem congelamento de ativos financeiros, bloqueio de contas, proibição de entrada no Brasil e multas de até 20% do faturamento de empresas infratoras.
  • A aplicação da lei seria de competência do Congresso Nacional, sem necessidade de condenação judicial prévia.

Um grupo de 25 deputados bolsonaristas protocolou nesta segunda-feira, 4, o Projeto de Lei n.º 3681/2025, que visa criar uma versão brasileira da Lei Magnitsky Global dos Estados Unidos. Essa legislação permite a aplicação de sanções a indivíduos acusados de graves violações de direitos humanos e corrupção. A proposta surge após os EUA imporem sanções ao ministro do STF, Alexandre de Moraes, com base na mesma lei.

O projeto, de autoria do deputado Gustavo Gayer (PL-GO), estabelece um regime de sanções administrativas e restrições a pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, envolvidas em práticas lesivas à ordem jurídica ou à dignidade humana. O texto define oito tipos de crimes que podem levar à aplicação das sanções, incluindo tortura, violação de direitos humanos, corrupção e tráfico de drogas.

As punições previstas incluem congelamento de ativos financeiros, bloqueio de contas bancárias, proibição de entrada no Brasil para estrangeiros e suspensão de benefícios fiscais. A proposta também prevê multas de até 20% do faturamento de empresas infratoras e a possibilidade de dissolução compulsória de empresas ligadas aos sancionados.

Diferentemente da versão americana, que é aplicada pelo Executivo, a aplicação da “Lei Magnitsky brasileira” seria de competência do Congresso Nacional. Qualquer deputado ou senador poderia solicitar sanções, que seriam formalizadas por Decreto Legislativo após aprovação por maioria simples. O projeto não exige condenação judicial prévia para a aplicação das sanções, embora não substitua processos civis ou penais.

Na justificativa, Gayer menciona casos como o do ex-deputado Daniel Silveira e do manifestante Cleriston Pereira da Cunha, destacando a necessidade de responder a decisões judiciais que, segundo ele, ferem os pilares do Estado Democrático de Direito. A proposta é assinada por diversos deputados de diferentes estados, refletindo uma mobilização significativa em torno do tema.

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