- A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá julgar um recurso de ex-diretores da Riotur, empresa de turismo da prefeitura do Rio de Janeiro.
- O recurso contesta a condenação por improbidade administrativa relacionada à contratação de um show do cantor Luan Santana em 2010, feito sem licitação.
- O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) alegou que a contratação, no valor de R$ 1,3 milhão, ocorreu sem pesquisa de mercado e que a empresa intermediária não comprovou exclusividade.
- Após decisão inicial que negou o pedido, o Tribunal de Justiça do Rio reformou a sentença, reconhecendo a improbidade e determinando o ressarcimento ao erário.
- Os ex-diretores argumentam que não houve dolo e que a condenação carece de provas concretas de dano ao erário. O julgamento está agendado para as 14h do dia 5 de agosto.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá analisar, na próxima terça-feira, um recurso apresentado por ex-diretores da Riotur, empresa de turismo da prefeitura do Rio de Janeiro. O recurso contesta a condenação por improbidade administrativa relacionada à contratação de um show do cantor Luan Santana em 2010, que teria sido feita sem licitação.
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou uma ação civil pública, alegando que a contratação do show, no valor de 1,3 milhão de reais, ocorreu sem a devida pesquisa de mercado. A promotoria argumentou que a empresa intermediária não comprovou ser representante exclusiva do cantor, o que teria causado prejuízo ao erário. O MPRJ pediu a condenação dos ex-diretores por improbidade e o ressarcimento aos cofres públicos.
Após uma decisão inicial que julgou o pedido improcedente, o Tribunal de Justiça do Rio reformou a sentença, reconhecendo a prática de improbidade administrativa e condenando os réus a ressarcir os danos, que serão apurados em liquidação de sentença. Os ex-diretores argumentam que não houve dolo ou culpa grave, essenciais para a configuração de improbidade, e que a condenação foi feita sem provas concretas de dano ao erário.
Defesa dos Ex-Diretores
Os ex-diretores sustentam que a inexigibilidade de licitação para eventos artísticos não requer comprovação de “representação perene e duradoura” do empresário. Em contrapartida, o MPRJ defende que a ilegalidade da contratação e a expectativa de que os agentes públicos conheçam as normas de seus cargos justificam a condenação. A promotoria enfatiza que a dispensa de licitação foi indevida e que a empresa contratada não tinha a exclusividade alegada.
O julgamento do recurso especial está agendado para as 14h do dia 5 de agosto. A decisão pode ter implicações significativas para os ex-diretores e para a gestão pública no estado.
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