Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

STJ analisa condenação de ex-diretores da Riotur por show de Luan Santana

Ex-diretores da Riotur contestam condenação por improbidade administrativa em contratação de show sem licitação em 2010

Luan Santana (Foto: Eryck Patryck / Caldi Comunicação/Divulgação)
0:00
Carregando...
0:00
  • A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá julgar um recurso de ex-diretores da Riotur, empresa de turismo da prefeitura do Rio de Janeiro.
  • O recurso contesta a condenação por improbidade administrativa relacionada à contratação de um show do cantor Luan Santana em 2010, feito sem licitação.
  • O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) alegou que a contratação, no valor de R$ 1,3 milhão, ocorreu sem pesquisa de mercado e que a empresa intermediária não comprovou exclusividade.
  • Após decisão inicial que negou o pedido, o Tribunal de Justiça do Rio reformou a sentença, reconhecendo a improbidade e determinando o ressarcimento ao erário.
  • Os ex-diretores argumentam que não houve dolo e que a condenação carece de provas concretas de dano ao erário. O julgamento está agendado para as 14h do dia 5 de agosto.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá analisar, na próxima terça-feira, um recurso apresentado por ex-diretores da Riotur, empresa de turismo da prefeitura do Rio de Janeiro. O recurso contesta a condenação por improbidade administrativa relacionada à contratação de um show do cantor Luan Santana em 2010, que teria sido feita sem licitação.

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou uma ação civil pública, alegando que a contratação do show, no valor de 1,3 milhão de reais, ocorreu sem a devida pesquisa de mercado. A promotoria argumentou que a empresa intermediária não comprovou ser representante exclusiva do cantor, o que teria causado prejuízo ao erário. O MPRJ pediu a condenação dos ex-diretores por improbidade e o ressarcimento aos cofres públicos.

Após uma decisão inicial que julgou o pedido improcedente, o Tribunal de Justiça do Rio reformou a sentença, reconhecendo a prática de improbidade administrativa e condenando os réus a ressarcir os danos, que serão apurados em liquidação de sentença. Os ex-diretores argumentam que não houve dolo ou culpa grave, essenciais para a configuração de improbidade, e que a condenação foi feita sem provas concretas de dano ao erário.

Defesa dos Ex-Diretores

Os ex-diretores sustentam que a inexigibilidade de licitação para eventos artísticos não requer comprovação de “representação perene e duradoura” do empresário. Em contrapartida, o MPRJ defende que a ilegalidade da contratação e a expectativa de que os agentes públicos conheçam as normas de seus cargos justificam a condenação. A promotoria enfatiza que a dispensa de licitação foi indevida e que a empresa contratada não tinha a exclusividade alegada.

O julgamento do recurso especial está agendado para as 14h do dia 5 de agosto. A decisão pode ter implicações significativas para os ex-diretores e para a gestão pública no estado.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais