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TRE de São Paulo restabelece mandato do prefeito de Barueri após anulação da cassação

TRE-SP reverte cassação de José Roberto Piteri e Cláudia Aparecida, mas decisão pode ser contestada no Tribunal Superior Eleitoral.

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
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  • O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reverteu a cassação dos mandatos do prefeito de Barueri, José Roberto Piteri, e da vice-prefeita, Cláudia Aparecida Afonso Marques.
  • A decisão foi aprovada por quatro votos a três, após a aceitação de novos documentos que questionaram a metodologia da avaliação anterior.
  • Em abril, o TRE-SP havia cassado os mandatos por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral.
  • O juiz Cláudio Langroiva, responsável pelo voto divergente, argumentou que os novos documentos mostraram falhas na avaliação da gravidade dos impulsionamentos.
  • A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que é a instância final para esse tipo de recurso.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reverteu, nesta terça-feira (5), a cassação dos mandatos do prefeito de Barueri, José Roberto Piteri, e da vice-prefeita, Cláudia Aparecida Afonso Marques. A decisão foi aprovada por 4 votos a 3, após a aceitação de novos documentos que questionaram a metodologia da avaliação anterior.

Em abril, o TRE-SP havia cassado os mandatos de Piteri e sua vice, além de declarar a inelegibilidade do ex-prefeito Rubens Furlan, por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral. A ação foi movida pela coligação Aqui Tem Barueri, que alegou abuso de poder econômico, especialmente em relação à divulgação de vídeos impulsionados no Instagram de Furlan.

Novos Documentos e Voto Divergente

O juiz Cláudio Langroiva foi o responsável pelo voto divergente que levou à reversão da cassação. Ele argumentou que os novos documentos apresentados pela defesa mostraram falhas na metodologia utilizada para avaliar a gravidade dos impulsionamentos. Langroiva destacou que não é possível determinar o impacto dessas publicações sobre a legalidade da eleição, o que motivou a decisão anterior.

Os desembargadores Cotrim Guimarães, Rogério Cury e o presidente do TRE-SP, Silmar Fernandes, acompanharam o voto de Langroiva. Por outro lado, o relator Régis de Castilho, junto com os desembargadores Encinas Manfré e Maria Cláudia Bedotti, ficou em minoria.

Possibilidade de Recurso

Apesar da reversão, a decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que é a instância final para esse tipo de recurso. Em maio, o ministro do TSE Kassio Nunes Marques já havia suspendido a decisão de cassação, enfatizando que o TSE é a autoridade máxima para indeferimentos de registros de candidatura. A situação em Barueri continua em monitoramento, uma vez que novos recursos podem alterar o cenário político local.

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