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Gilmar Mendes e presidente da ABI firmam acordo e encerram processo no STJ

Jornalistas reconhecem responsabilidade editorial e pagam indenização simbólica após acordo com Gilmar Mendes, encerrando disputa judicial

Ministro Gilmar Mendes, durante sessão do STF (Foto: Fellipe Sampaio/STF/11-06-2025)
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  • A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu a ação de indenização por danos morais movida por Gilmar Mendes contra a revista IstoÉ e os jornalistas Tábata Viapiana e Octavio Costa.
  • O desfecho ocorreu após um acordo mediado pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch.
  • Os jornalistas afirmaram que não tinham a intenção de ofender Mendes e destacaram que a responsabilidade pela edição final da reportagem era da redação de São Paulo da IstoÉ.
  • Como parte do acordo, os jornalistas pagaram R$ 10 mil ao Instituto Migrações e Direitos Humanos (IMDH) como indenização simbólica.
  • O caso exemplifica a complexidade entre a liberdade de imprensa e a proteção da honra de figuras públicas no Brasil.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu extinguir a ação de indenização por danos morais movida por Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), contra a revista IstoÉ e os jornalistas Tábata Viapiana e Octavio Costa. O desfecho ocorreu após um acordo entre as partes, mediado pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch.

Os jornalistas afirmaram que não tinham a intenção de ofender Mendes. Em sua declaração, ressaltaram que a responsabilidade pela edição final da reportagem era da redação de São Paulo da IstoÉ. Além disso, destacaram que não participaram da escolha da capa que veiculava a matéria em questão.

Como parte do acordo, os jornalistas pagaram R$ 10 mil ao Instituto Migrações e Direitos Humanos (IMDH), valor considerado simbólico. Essa quantia foi destinada a reforçar a importância do diálogo e da responsabilidade na prática jornalística, evitando futuras contendas judiciais.

O caso ilustra a complexidade das relações entre a liberdade de imprensa e a proteção da honra de figuras públicas, um tema recorrente no cenário jurídico brasileiro.

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