- A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu a ação de indenização por danos morais movida por Gilmar Mendes contra a revista IstoÉ e os jornalistas Tábata Viapiana e Octavio Costa.
- O desfecho ocorreu após um acordo mediado pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch.
- Os jornalistas afirmaram que não tinham a intenção de ofender Mendes e destacaram que a responsabilidade pela edição final da reportagem era da redação de São Paulo da IstoÉ.
- Como parte do acordo, os jornalistas pagaram R$ 10 mil ao Instituto Migrações e Direitos Humanos (IMDH) como indenização simbólica.
- O caso exemplifica a complexidade entre a liberdade de imprensa e a proteção da honra de figuras públicas no Brasil.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu extinguir a ação de indenização por danos morais movida por Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), contra a revista IstoÉ e os jornalistas Tábata Viapiana e Octavio Costa. O desfecho ocorreu após um acordo entre as partes, mediado pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch.
Os jornalistas afirmaram que não tinham a intenção de ofender Mendes. Em sua declaração, ressaltaram que a responsabilidade pela edição final da reportagem era da redação de São Paulo da IstoÉ. Além disso, destacaram que não participaram da escolha da capa que veiculava a matéria em questão.
Como parte do acordo, os jornalistas pagaram R$ 10 mil ao Instituto Migrações e Direitos Humanos (IMDH), valor considerado simbólico. Essa quantia foi destinada a reforçar a importância do diálogo e da responsabilidade na prática jornalística, evitando futuras contendas judiciais.
O caso ilustra a complexidade das relações entre a liberdade de imprensa e a proteção da honra de figuras públicas, um tema recorrente no cenário jurídico brasileiro.
Entre na conversa da comunidade