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Leilão de imóvel de ex-atriz da Globo é explicado por advogada especialista

Luíza Tomé pode perder 25% do imóvel em ação de cobrança devido a dívida de R$ 7 mil do ex-marido, apesar da defesa sobre bem de família

Luiza Tomé (Foto: Reprodução)
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  • Luíza Tomé pode perder 25% de seu imóvel no Jardim Paulistano, em São Paulo, devido a uma dívida mensal de R$ 7 mil atribuída ao ex-marido, Adriano Bovino Facchini.
  • O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu pela penhora do bem em uma ação de cobrança movida por coproprietários do imóvel.
  • A defesa de Luíza argumenta que o imóvel é um bem de família, o que impediria sua apreensão, mas o TJ-SP rejeitou essa alegação.
  • A advogada Marcela Carillo explica que a proteção de bem de família pode ser afastada se a dívida estiver relacionada ao próprio imóvel.
  • Luíza ainda reside no imóvel, mas a situação pode mudar se a parte penhorada for vendida, permitindo que o novo proprietário solicite a desocupação.

Luíza Tomé enfrenta a possibilidade de perder 25% de seu imóvel no Jardim Paulistano, em São Paulo, devido a uma dívida mensal de R$ 7 mil atribuída ao seu ex-marido, Adriano Bovino Facchini. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu pela penhora do bem em razão de uma ação de cobrança movida por coproprietários do imóvel.

A defesa de Luíza argumenta que a propriedade é um bem de família, o que impediria sua apreensão. No entanto, o TJ-SP rejeitou essa alegação, afirmando que a dívida está diretamente relacionada ao uso do patrimônio. A advogada Marcela Carillo, especialista em Direito Imobiliário, explica que, embora a proteção de bem de família seja válida, existem exceções. “Quando a dívida está vinculada ao próprio imóvel, como despesas de condomínio, a proteção pode ser afastada”, esclarece.

Atualmente, Luíza ainda reside no imóvel, mas a situação pode mudar. Embora não haja ordem imediata de desocupação, a advogada alerta que, caso a parte penhorada seja vendida, o novo proprietário pode solicitar judicialmente a venda total ou a desocupação da casa.

Outro ponto importante é o regime de bens do casamento. Em casos de comunhão parcial ou total, o patrimônio pode ser afetado por dívidas contraídas durante a união. Carillo destaca que a separação de bens deve ser formalizada por escritura pública ou decisão judicial; caso contrário, os bens permanecem vinculados ao ex-casal.

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