- Luíza Tomé pode perder 25% de seu imóvel no Jardim Paulistano, em São Paulo, devido a uma dívida mensal de R$ 7 mil atribuída ao ex-marido, Adriano Bovino Facchini.
- O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu pela penhora do bem em uma ação de cobrança movida por coproprietários do imóvel.
- A defesa de Luíza argumenta que o imóvel é um bem de família, o que impediria sua apreensão, mas o TJ-SP rejeitou essa alegação.
- A advogada Marcela Carillo explica que a proteção de bem de família pode ser afastada se a dívida estiver relacionada ao próprio imóvel.
- Luíza ainda reside no imóvel, mas a situação pode mudar se a parte penhorada for vendida, permitindo que o novo proprietário solicite a desocupação.
Luíza Tomé enfrenta a possibilidade de perder 25% de seu imóvel no Jardim Paulistano, em São Paulo, devido a uma dívida mensal de R$ 7 mil atribuída ao seu ex-marido, Adriano Bovino Facchini. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu pela penhora do bem em razão de uma ação de cobrança movida por coproprietários do imóvel.
A defesa de Luíza argumenta que a propriedade é um bem de família, o que impediria sua apreensão. No entanto, o TJ-SP rejeitou essa alegação, afirmando que a dívida está diretamente relacionada ao uso do patrimônio. A advogada Marcela Carillo, especialista em Direito Imobiliário, explica que, embora a proteção de bem de família seja válida, existem exceções. “Quando a dívida está vinculada ao próprio imóvel, como despesas de condomínio, a proteção pode ser afastada”, esclarece.
Atualmente, Luíza ainda reside no imóvel, mas a situação pode mudar. Embora não haja ordem imediata de desocupação, a advogada alerta que, caso a parte penhorada seja vendida, o novo proprietário pode solicitar judicialmente a venda total ou a desocupação da casa.
Outro ponto importante é o regime de bens do casamento. Em casos de comunhão parcial ou total, o patrimônio pode ser afetado por dívidas contraídas durante a união. Carillo destaca que a separação de bens deve ser formalizada por escritura pública ou decisão judicial; caso contrário, os bens permanecem vinculados ao ex-casal.
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