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Renan Filho é condenado a indenizar prefeito de Maceió por declarações feitas

Renan Filho e Rafael Brito são condenados a indenizar prefeito de Maceió por ofensas durante campanha eleitoral de 2022

Ministro dos Transportes, Renan Filho (Foto: Kaio Lakaio/VEJA)
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  • O ministro dos Transportes, Renan Filho, e o deputado Rafael Brito foram condenados pela Justiça de Alagoas.
  • Eles devem pagar R$ 100 mil em indenização por danos morais ao prefeito de Maceió, João Henrique Caldas, e sua esposa.
  • A condenação se deve a ofensas proferidas em frente à residência do casal durante a campanha eleitoral de 2022.
  • Renan e Rafael usaram um trio elétrico com som alto para insultar o prefeito, causando perturbação à família, incluindo uma criança pequena.
  • A decisão reafirma que ataques à honra de figuras públicas e seus familiares não são aceitáveis, mesmo em contextos políticos.

O ministro dos Transportes, Renan Filho, e o deputado Rafael Brito, ambos do MDB, foram condenados pela Justiça de Alagoas a pagar 100 mil reais em indenização por danos morais ao prefeito de Maceió, João Henrique Caldas (PL), e sua esposa. A decisão foi tomada em decorrência de ofensas proferidas em frente à residência do casal durante a campanha eleitoral de 2022.

Na madrugada de 31 de outubro de 2022, Renan e Rafael utilizaram um trio elétrico com som alto para insultar o prefeito e sua esposa, Marina Candia, que estava em casa com uma bebê de apenas um ano. A presença de mais de 500 militantes e os gritos de ofensa causaram grande perturbação, especialmente à criança, que ficou assustada. A Justiça considerou que a ação dos réus ultrapassou o limite da liberdade de expressão, afetando a honra e a privacidade da família.

O juiz Jamil de Hollanda Ferreira, da 7ª Vara Cível de Maceió, destacou que, apesar de João Henrique ser uma figura pública, isso não justifica ataques à sua honra e à de seus familiares. A sentença determina que o valor da indenização seja corrigido monetariamente e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação. Além disso, Renan Filho e Rafael Brito terão que arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.

A decisão reflete a preocupação da Justiça em proteger a dignidade das pessoas, mesmo em contextos políticos, reafirmando que ofensas não são aceitáveis, independentemente da posição ocupada por um indivíduo na esfera pública.

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