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Justiça confirma justa causa de funcionária que bronzeou a pele durante atestado médico

Justa causa confirma que afastamento médico não permite atividades incompatíveis, como bronzeamento artificial durante recuperação.

Justiça mantém justa causa de mulher que fez bronzeamento artificial durante atestado (Foto: Reprodução Freepik)
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  • O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a demissão por justa causa de uma auxiliar administrativa.
  • A funcionária fez bronzeamento artificial durante um afastamento médico por gastroenterite, o que foi considerado incompatível com a licença.
  • A juíza June Bayão Gomes Guerra destacou que, se a trabalhadora estava apta para o procedimento estético, poderia ter retornado ao trabalho.
  • A defesa alegou que a funcionária se sentia melhor após três dias, mas a juíza afirmou que isso não justificava a atividade.
  • Com a decisão, a ex-funcionária perdeu direitos como aviso-prévio, férias proporcionais e FGTS com multa de 40%.

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) decidiu manter a demissão por justa causa de uma auxiliar administrativa que, durante um afastamento médico por gastroenterite, fez bronzeamento artificial em Belo Horizonte. A Justiça considerou que essa atividade era incompatível com a licença médica, rompendo a confiança entre empregado e empregador.

A decisão foi confirmada em duas instâncias, com a juíza June Bayão Gomes Guerra, da 11ª Vara do Trabalho, destacando que, se a funcionária tinha condições de se deslocar para um procedimento estético, também poderia ter retornado ao trabalho. Para a magistrada, a conduta da trabalhadora demonstrou desinteresse pelo serviço e violou princípios de boa-fé e lealdade.

Durante o processo, a dona da clínica de bronzeamento afirmou que a auxiliar estava saudável no momento do procedimento, o que reforçou a argumentação da empresa. A juíza avaliou que a justificativa para o afastamento médico, devido a diarreia e vômito, não se sustentava, uma vez que a funcionária não apresentava mais os sintomas no dia do bronzeamento.

A defesa da trabalhadora alegou que ela havia se sentido melhor após três dias de afastamento, mas a juíza enfatizou que a melhora parcial não justificava a prática de uma atividade incompatível com a recuperação da saúde. Com a manutenção da justa causa, a ex-funcionária perdeu direitos como aviso-prévio, férias proporcionais e FGTS com multa de 40%.

A decisão do TRT-MG é definitiva e não cabe mais recurso, reforçando que, embora o empregado não precise trabalhar durante o afastamento, não é aceitável que utilize esse tempo para atividades prejudiciais à saúde.

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