- A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a ação de improbidade administrativa contra o vice-presidente Geraldo Alckmin e outros réus.
- A ação envolve supostos atos de corrupção relacionados ao recebimento de caixa dois da Odebrecht na campanha de 2014.
- O ministro Dias Toffoli havia trancado a ação em outubro de 2024, alegando que as provas eram ilícitas.
- A decisão foi acompanhada pelos ministros André Mendonça, Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques, enquanto Edson Fachin divergiu.
- O caso se refere ao recebimento de R$ 8,3 milhões não declarados na prestação de contas da campanha de Alckmin, que se reelegeu governador de São Paulo pelo PSDB.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última sexta-feira, 8, rejeitar um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) que visava reverter o trancamento de uma ação de improbidade administrativa contra o vice-presidente Geraldo Alckmin e outros réus. A ação, que envolve supostos atos de corrupção relacionados ao recebimento de caixa dois da Odebrecht durante a campanha de 2014, foi inicialmente trancada pelo ministro Dias Toffoli em outubro de 2024.
Toffoli argumentou que as provas utilizadas na ação já haviam sido declaradas ilícitas pelo STF, o que invalidou a continuidade do processo na Justiça de São Paulo. A decisão foi acompanhada pelos ministros André Mendonça, Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques, enquanto Edson Fachin foi o único a divergir.
Contexto da Ação
O caso remonta ao suposto recebimento de 8,3 milhões de reais não declarados na prestação de contas da campanha de Alckmin, que se reelegeu governador de São Paulo pelo PSDB. A reclamação que levou o STF a se envolver no caso partiu de Marcos Monteiro, um funcionário público aposentado, que atuou como intermediário na transação. Ele sustentou que as provas obtidas por meio dos sistemas Drousys e My Web Day B, utilizados pela Odebrecht, já haviam sido invalidadas pela Corte.
Toffoli, ao confirmar o trancamento da ação, destacou que não havia elementos que justificassem a continuidade do processo, uma vez que as provas já haviam sido desconsideradas. O ministro enfatizou que a utilização de provas nulas para fundamentar uma ação de improbidade poderia representar uma tentativa de “ressuscitar” evidências que não têm validade legal.
Implicações da Decisão
Com o trancamento da ação, a decisão se aplica a todos os corréus envolvidos no processo. A PGR, ao recorrer, buscava reverter a decisão de Toffoli, mas a manutenção do trancamento reforça a posição do STF em relação à validade das provas e à integridade do processo judicial. A situação destaca a complexidade das investigações sobre corrupção e a importância da legalidade na obtenção de provas.
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