- O Tribunal de Justiça de São Paulo revogou uma liminar que suspendia o bônus de construção de 30% para os Certificados de Potencial Adicional de Construção (Cepacs) da Operação Urbana Faria Lima.
- A decisão foi tomada após pedidos da Câmara Municipal e da Prefeitura para reduzir a insegurança jurídica no mercado imobiliário.
- Com a derrubada da liminar, a Prefeitura realizará um leilão de 164,5 mil Cepacs nesta terça-feira, 19, às 12h30, na B3.
- A expectativa é arrecadar R$ 2,89 bilhões, que serão usados em melhorias de infraestrutura e habitação na cidade.
- Os Cepacs permitem que empresas aumentem a área construída em terrenos, e o valor arrecadado financiará obras em áreas carentes, como Paraisópolis e Jardim Colombo.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) revogou, nesta segunda-feira, 18, uma liminar que suspendia o bônus de construção de 30% para os Certificados de Potencial Adicional de Construção (Cepacs) da Operação Urbana Faria Lima. A decisão foi tomada após pedidos de reconsideração da Câmara Municipal e da Prefeitura, que buscavam mitigar a insegurança jurídica no mercado imobiliário.
Com a derrubada da liminar, a Prefeitura de São Paulo realizará um leilão de 164,5 mil Cepacs nesta terça-feira, 19, às 12h30, na B3. A expectativa é arrecadar R$ 2,89 bilhões, valor que será utilizado em melhorias de infraestrutura e habitação na cidade. O preço mínimo por Cepac será de R$ 17,6 mil.
Os Cepacs permitem que as empresas aumentem a área construída em terrenos, superando os limites estabelecidos pela legislação de zoneamento. O dinheiro arrecadado é destinado a obras de infraestrutura, como a revitalização de áreas carentes, incluindo Paraisópolis e Jardim Colombo. Anteriormente, os leilões de Cepacs financiaram importantes projetos na região, como a reforma do Largo da Batata e a construção de ciclovias.
A suspensão do bônus de 30% havia gerado incertezas entre investidores, pois o Ministério Público questionou a legalidade da gratuidade, alegando que poderia causar prejuízos aos cofres públicos. No entanto, o relator do caso, José Carlos Ferreira Alves, argumentou que a mudança na lei teve ampla participação popular e estudos técnicos, desconsiderando as contestações do MP.
A revogação da liminar trouxe alívio ao mercado, com especialistas acreditando que a demanda pelo leilão será alta, especialmente entre construtoras já estabelecidas na região. A segurança jurídica restabelecida é vista como crucial para o sucesso do leilão e para a continuidade dos investimentos na área.
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