- A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou o novo Código Eleitoral em 20 de agosto de 2025, com 20 votos a favor e seis contra.
- A proposta inclui a impressão do voto, visando aumentar a transparência do processo eleitoral.
- O novo código contém 877 artigos e altera regras de inelegibilidade, reduzindo o tempo de inelegibilidade para oito anos a partir da condenação.
- As punições por divulgação de informações falsas foram suavizadas, com penas de dois meses a um ano de reclusão.
- O texto ainda precisa ser aprovado pelo plenário do Senado e pela Câmara dos Deputados até outubro para entrar em vigor nas eleições de 2026.
BRASÍLIA – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira, 20, o novo Código Eleitoral, com 20 votos a favor e seis contra. A proposta inclui a impressão do voto, uma emenda sugerida pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), que foi aprovada por 14 votos a 12. Essa mudança visa aumentar a transparência do processo eleitoral, permitindo que o eleitor confirme a correspondência entre o voto impresso e o registrado na urna eletrônica.
O novo código, que contém 877 artigos, também altera as regras de inelegibilidade e as penalizações por fake news. A proposta reduz o tempo de inelegibilidade de um político condenado, que agora será de oito anos a partir da condenação, sem a necessidade de cumprimento da pena. Além disso, as punições para a divulgação de informações falsas foram suavizadas, com penas que variam de dois meses a um ano de reclusão.
A votação do novo código é crucial, pois precisa ser aprovada pelo plenário do Senado e pela Câmara dos Deputados até outubro para que entre em vigor nas eleições de 2026. O relator, Marcelo Castro (MDB-PI), que se opôs à inclusão do voto impresso, teve que fazer concessões para garantir a aprovação, como a redução do tempo de quarentena para candidatos de dois anos para um ano.
Mudanças Significativas
Entre as inovações, destaca-se a regulamentação do uso de inteligência artificial em campanhas eleitorais, que deve ser claramente identificada e proíbe simulações de vozes e imagens. Além disso, o novo código estabelece um aumento de 100% no limite de doações pessoais para campanhas, passando de 10% para 20% do valor máximo permitido.
A proposta, que visa substituir legislações em vigor desde 1965, ainda precisa passar por mais etapas legislativas. A expectativa é que o debate sobre o novo Código Eleitoral continue a gerar polêmica entre os parlamentares e a sociedade, refletindo a crescente polarização política no país.
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