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Gilmar Mendes vota pela liberdade de Robinho em julgamento polêmico

Supremo Tribunal Federal analisa recurso da defesa de Robinho, que contesta a validade da condenação por estupro na Itália

Ministro Gilmar Mendes, durante sessão do STF (Foto: Victor Piemonte/STF/21-08-2025)
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  • O ex-jogador Robinho pode ser liberado da prisão após o voto do ministro Gilmar Mendes no Supremo Tribunal Federal (STF).
  • Mendes questionou a validade da condenação por estupro imposta na Itália em 2017.
  • O STF analisa um recurso da defesa, com o placar atual em dois votos a um pela manutenção da prisão.
  • O julgamento ocorre em plenário virtual e deve se estender até a próxima sexta-feira.
  • A defesa argumenta que a Lei de Migração de 2017 não se aplica ao caso, pois o crime ocorreu em 2013.

O ex-jogador Robinho pode ser liberado da prisão, conforme o voto do ministro Gilmar Mendes no Supremo Tribunal Federal (STF). Mendes questionou a validade da condenação imposta na Itália, onde Robinho foi sentenciado em 2017 por estupro. O STF analisa um recurso da defesa, com o placar atual em dois votos a um pela manutenção da prisão.

O julgamento ocorre em plenário virtual e deve se estender até a próxima sexta-feira. O relator, ministro Luiz Fux, já votou pela rejeição do recurso, acompanhado por Alexandre de Moraes. Gilmar Mendes, que havia pedido vista anteriormente, agora retoma a análise. A defesa de Robinho argumenta que a aplicação da Lei de Migração, de 2017, que permite o cumprimento de penas estrangeiras no Brasil, não deveria se aplicar ao caso, já que o crime ocorreu em 2013.

Em 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a prisão do ex-jogador, que cumpre pena de nove anos pela condenação na Itália. A defesa já teve um pedido de habeas corpus negado pelo STF, que considerou a alteração legislativa de natureza processual, permitindo a aplicação da nova lei. Robinho nega as acusações, afirmando que a relação foi consensual. A discussão gira em torno do princípio de que a legislação penal não pode retroagir para prejudicar o réu.

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