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TJ-SP suspende fiança de R$ 25 milhões de Sidney Oliveira, dono da Ultrafarma

TJ-SP suspende fiança de R$ 25 milhões de Sidney de Oliveira, afastando temporariamente risco de prisão na Operação Ícaro

Sidney Oliveira, líder da Ultrafarma (Foto: Leonardo Rodrigues/Valor/12-2-2016)
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  • O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a fiança de R$ 25 milhões imposta ao empresário Sidney de Oliveira, proprietário da Ultrafarma.
  • A decisão foi tomada pela desembargadora Carla Rahal, que considerou o valor desproporcional e confiscatório.
  • A defesa de Sidney alegou que ele não tinha recursos financeiros para pagar a fiança, resultando em um pedido de habeas corpus.
  • O Ministério Público de São Paulo havia solicitado a prisão do empresário por descumprimento das medidas cautelares da Operação Ícaro, que investiga corrupção na Secretaria da Fazenda.
  • Com a suspensão da fiança, a possibilidade de prisão preventiva de Sidney foi temporariamente afastada.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, nesta sexta-feira, suspender a fiança de R$ 25 milhões imposta ao empresário Sidney de Oliveira, proprietário da Ultrafarma. A decisão foi tomada pela desembargadora Carla Rahal, que considerou o valor desproporcional e confiscatório, sem respaldo na real capacidade econômica do empresário.

A defesa de Sidney argumentou que ele não possuía recursos financeiros para pagar a fiança, o que levou à solicitação de um habeas corpus. A desembargadora destacou que a quantia exigida transformava a liberdade em uma “mercadoria inacessível”. Além disso, ela observou que o cálculo da fiança confundiu o patrimônio pessoal de Sidney, estimado em R$ 28 milhões, com o patrimônio da Ultrafarma.

O Ministério Público de São Paulo havia solicitado a prisão do empresário por descumprimento das medidas cautelares relacionadas à Operação Ícaro, que investiga um esquema de corrupção na Secretaria da Fazenda. Com a suspensão da fiança, a possibilidade de prisão preventiva de Sidney foi temporariamente afastada, uma vez que o pagamento não foi realizado dentro do prazo estipulado pela Justiça.

A decisão do TJ-SP representa um desdobramento significativo no caso, que continua a ser monitorado pelas autoridades.

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