- O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por unanimidade, a regra que impedia candidatos casados e com filhos de ingressar nos cursos de formação das Forças Armadas.
- A decisão considerou inconstitucional o Artigo 144-A da Lei 6.880/1980, que exigia que candidatos não tivessem dependentes.
- O caso foi levado ao STF após um militar casado ser impedido de se inscrever em um curso de formação de sargentos em 2021.
- O relator, Luiz Fux, afirmou que a norma representava um retrocesso e que a vida pessoal do candidato não deve ser um critério de exclusão.
- A nova regra permitirá que mais candidatos concorram às vagas, independentemente de sua situação familiar.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 27, derrubar a regra que impedia candidatos casados e com filhos de ingressar nos cursos de formação das Forças Armadas. A decisão considerou inconstitucional o Artigo 144-A da Lei 6.880/1980, que estabelecia a condição de não ter dependentes como essencial para a formação militar.
O caso chegou ao STF após um militar casado não conseguir se inscrever em um curso de formação de sargentos em 2021. O relator, Luiz Fux, argumentou que a norma representava um “retrocesso” e que a vida pessoal do candidato não deveria ser um impedimento para a carreira militar. Fux destacou que a avaliação da compatibilidade entre a vida pessoal e a dedicação ao curso deve ocorrer durante o desempenho do candidato, e não como um critério de exclusão.
Análise da Decisão
Ministros como Flávio Dino também apoiaram a decisão, ressaltando que outras profissões exigem longas ausências, como motoristas de caminhão e garimpeiros. Dino afirmou que não há proporcionalidade nas restrições impostas aos candidatos militares. A decisão foi acompanhada pelos demais ministros, incluindo Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.
Com essa mudança, as novas regras deverão ser aplicadas nos processos seletivos futuros das Forças Armadas, permitindo que mais candidatos possam concorrer às vagas, independentemente de sua situação familiar.
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