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STF exclui motoristas de aplicativo de julgamento sobre pejotização no trabalho

STF discute separadamente trabalho por aplicativo e "pejotização", com impacto em 28 mil ações em andamento no país

Ministro Gilmar Mendes durante sessão do STF (Foto: Luiz Silveira/STF/27-08-2025)
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  • O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou que as relações de trabalho mediadas por aplicativos não estão incluídas na suspensão nacional sobre “pejotização”.
  • A análise dessas relações ocorrerá em um processo separado, denominado Tema 1.291, sob a relatoria do ministro Edson Fachin.
  • Mendes havia suspendido, em abril, todos os processos relacionados à “pejotização” até que uma tese seja definida pelo plenário do STF, abrangendo cerca de 28 mil ações.
  • Ele destacou que as causas relacionadas a aplicativos têm “natureza própria” e devem ser discutidas separadamente.
  • O STF irá decidir sobre a validade dos contratos de prestação de serviços e a competência da Justiça do Trabalho em casos de suspeita de fraude, visando maior segurança jurídica para o setor.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou que as relações de trabalho mediadas por aplicativos, como motoristas e entregadores, não estão incluídas na suspensão nacional sobre “pejotização”. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira, 28, e estabelece que a análise dessas relações ocorrerá em um processo separado, sob a relatoria do ministro Edson Fachin, conhecido como Tema 1.291.

Gilmar Mendes, que é relator de uma ação sobre a “pejotização”, suspendeu em abril todos os processos relacionados ao tema até que uma tese seja definida pelo plenário do STF. Essa suspensão abrange cerca de 28 mil ações em todo o país. No entanto, o ministro destacou que as causas relacionadas a aplicativos possuem “natureza própria” e devem ser discutidas em um contexto distinto.

A separação das discussões sobre “pejotização” e trabalho por aplicativo reflete a complexidade das relações trabalhistas na era digital. Mendes enfatizou que a análise das relações de trabalho mediadas por plataformas digitais não será afetada pela suspensão nacional, permitindo que as ações continuem em andamento.

Além disso, o STF deverá decidir sobre a validade dos contratos de prestação de serviços e a competência da Justiça do Trabalho em casos de suspeita de fraude. A expectativa é que a decisão do STF traga maior segurança jurídica para setores que utilizam contratos de Pessoa Jurídica (PJ), especialmente em um cenário onde a economia digital cresce rapidamente.

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