- A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou um projeto de lei em três de outubro de dois mil e vinte e três.
- O projeto exige a remoção imediata de conteúdos pornográficos envolvendo crianças e adolescentes de sites e aplicativos.
- A proposta inclui imagens reais e aquelas geradas por inteligência artificial.
- Os provedores devem implementar mecanismos de identificação e prevenção à pornografia infantil e comunicar a remoção às autoridades competentes.
- O projeto aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e reforça a necessidade de ações proativas para proteger os jovens no ambiente digital.
A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou, na quarta-feira, 3 de outubro, um projeto de lei que exige a remoção imediata de conteúdos pornográficos envolvendo crianças e adolescentes de sites e aplicativos. A proposta, de autoria de Marcos do Val (Podemos-ES) e relatada por Zequinha Marinho (Podemos-PA), agora aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça.
O projeto abrange não apenas imagens reais, mas também aquelas geradas por inteligência artificial. O relator destacou que os provedores têm um “dever de cuidado”, e a falha em cumprir essa obrigação pode resultar em penalizações. “Proteger crianças e adolescentes contra abusos irreparáveis é um imperativo moral, constitucional e legal,” afirmou Marinho.
Além da remoção dos conteúdos, os sites devem implementar mecanismos de identificação e prevenção à pornografia infantil. Após a exclusão, é obrigatório que as empresas comuniquem o ocorrido às autoridades competentes, como a polícia ou o Ministério Público. A falta de comunicação pode levar a punições nas esferas civil, administrativa e criminal.
O Congresso Nacional já havia aprovado um projeto semelhante, o PL 2.628/2022, que cria o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, e que agora aguarda sanção. O novo projeto reforça a necessidade de ações proativas por parte dos provedores, garantindo um ambiente digital mais seguro para os jovens.
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