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Congresso promulga PEC dos Precatórios e altera regras de pagamento

PEC 66/2023 permite que precatórios não sejam contabilizados nas despesas primárias a partir de 2026 e amplia gastos com licença-maternidade

Congresso Nacional durante sessão deliberativa (Foto: Reprodução)
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  • A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023 foi promulgada em 9 de outubro de 2023 no Senado.
  • A nova norma altera as regras de pagamento de precatórios, permitindo que esses gastos não sejam contabilizados no limite de despesas primárias a partir de 2026.
  • Estados e municípios poderão pagar suas dívidas judiciais em parcelas menores e com prazos mais longos, visando aliviar a pressão financeira.
  • A PEC também possibilita um aumento de R$ 12 bilhões nas despesas com licença-maternidade, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional a exigência de carência mínima para o benefício.
  • As mudanças buscam melhorar a gestão fiscal e garantir direitos sociais, equilibrando as necessidades financeiras do governo e os direitos dos cidadãos.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023 foi promulgada nesta terça-feira, 9 de outubro, no Plenário do Senado, às 15h. A medida altera as regras de pagamento de precatórios, que são dívidas da União, estados e municípios resultantes de ações judiciais. A nova norma, aprovada pelo Senado sem alterações, permitirá que esses gastos não sejam mais contabilizados no limite de despesas primárias a partir de 2026.

Com a promulgação da PEC, estados e municípios poderão pagar suas dívidas judiciais em parcelas menores e com prazos mais longos. Essa mudança visa aliviar a pressão financeira sobre esses entes federativos, além de possibilitar o refinanciamento de débitos previdenciários com a União. A medida é considerada um passo importante para a sustentabilidade fiscal do país.

A PEC também abre espaço no Orçamento para um aumento de R$ 12 bilhões nas despesas com licença-maternidade. Essa alteração é uma resposta a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional a exigência de carência mínima de dez contribuições ao INSS para que trabalhadoras autônomas e seguradas especiais possam receber o benefício. Agora, com apenas uma contribuição, essas mulheres terão acesso ao salário-maternidade, equiparando-se às trabalhadoras formais.

Essas mudanças não apenas visam melhorar a gestão fiscal dos entes federativos, mas também garantem direitos sociais, promovendo um equilíbrio entre as necessidades financeiras do governo e os direitos dos cidadãos.

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