- Uma brasileira processa a TAP Air Portugal após ser colocada em um quarto compartilhado com um homem desconhecido em Paris.
- A defesa da companhia aérea considera o incidente “lamentável”, mas afirma que a responsabilidade pela segurança é do hotel.
- A TAP argumenta que o ocorrido é “culpa exclusiva de terceiro”, referindo-se ao hotel, e que apenas organizou a hospedagem.
- A advogada da brasileira, Nathália Guimarães, destaca contradições na defesa, que não contesta a divisão do quarto.
- O hotel confirmou que a reserva foi feita e paga pela TAP, mas não se manifestou sobre o caso.
Uma brasileira processa a TAP Air Portugal após ser colocada em um quarto compartilhado com um homem desconhecido, o que resultou em uma situação de assédio. O incidente ocorreu em Paris, e a defesa da companhia aérea considera o episódio “lamentável”, mas afirma que a responsabilidade pela segurança é do hotel.
Na contestação enviada ao juiz, a defesa da TAP argumenta que o ocorrido não pode ser atribuído à companhia, pois se trata de “culpa exclusiva de terceiro”, referindo-se ao hotel. A defesa destaca que a TAP apenas organizou a hospedagem e não tem ingerência sobre a segurança interna do hotel ou a conduta dos hóspedes. O voucher da TAP indicava uma reserva para um quarto triplo, com os nomes dos ocupantes escritos à mão.
A advogada da brasileira, Nathália Guimarães, aponta contradições na defesa da TAP. Segundo ela, a companhia não contestou a obrigação da cliente de dividir o quarto com estranhos e não apresentou opções de acomodação alternativas. Guimarães ressalta que a defesa praticamente concorda com os fatos narrados, ao afirmar que a responsabilidade pela segurança recai sobre o hotel ou o agressor.
O hotel, que confirmou que a reserva foi feita e paga pela TAP, não se manifestou sobre o caso. A situação levanta questões sobre a responsabilidade das companhias aéreas em garantir a segurança de seus passageiros durante a hospedagem.
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