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Fux afirma que não há golpe sem a deposição de um governo em comparação a 2013

Ministro Luiz Fux afirma que manifestações de 8 de janeiro não configuram crimes de segurança nacional durante julgamento no STF

Ministro Fux participa do julgamento da trama golpista no STF (Foto: Reprodução)
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  • O julgamento sobre as manifestações de 8 de janeiro de 2023 avança no Supremo Tribunal Federal (STF).
  • O ministro Luiz Fux leu seu voto, afirmando que as manifestações violentas não configuram crimes da legislação de segurança nacional.
  • Fux destacou que comportamentos desordenados ou iniciativas isoladas não se enquadram nos tipos penais que protegem o Estado Democrático de Direito.
  • Ele comparou os eventos a manifestações históricas, como as de junho de 2013 e os protestos contra a Copa do Mundo de 2014, que também não resultaram em imputações de crimes de segurança nacional.
  • O ministro afirmou que a mera cogitação de cometer um crime não é passível de punição e que não se pode caracterizar um golpe de Estado sem a deposição efetiva de um governo.

O julgamento da trama golpista no Supremo Tribunal Federal (STF) avança, com foco nas manifestações violentas de 8 de janeiro de 2023. O ministro Luiz Fux, durante a leitura de seu voto, destacou que tais manifestações não configuram crimes previstos na legislação de segurança nacional.

Fux argumentou que comportamentos desordenados ou iniciativas isoladas não se enquadram nos tipos penais que visam proteger o Estado Democrático de Direito. Ele comparou os eventos de janeiro a outras manifestações históricas, como as de junho de 2013 e os protestos contra a Copa do Mundo de 2014, ressaltando que, em nenhum desses casos, foram imputados crimes de segurança nacional.

O ministro também enfatizou que a ideia isolada de cometer um crime não pode ser punida. Para ele, o crime é considerado tentado apenas quando a execução é iniciada, e não se consuma por fatores alheios à vontade do agente. Fux afirmou que a mera cogitação não é passível de punição.

Além disso, Fux esclareceu que não se pode caracterizar um golpe de Estado sem a efetiva deposição de um governo. Ele afirmou que manifestações críticas aos Poderes constitucionais não constituem crime, afastando a possibilidade de punir como atentados ao Estado democrático ações que, embora reprováveis, são apenas bravatas de agentes políticos.

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