- O ministro Luiz Fux votou pela incompetência absoluta do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar a ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus da trama golpista.
- Fux argumentou que os réus não têm prerrogativa de foro, tornando o STF inadequado para o caso.
- Ele declarou a nulidade de atos decisórios do STF relacionados ao processo, ressaltando que os denunciados já haviam perdido seus cargos no momento dos supostos crimes.
- O ministro também acolheu argumentos sobre cerceamento da defesa, citando dificuldades no acesso a documentos do processo, o que comprometeu o direito à ampla defesa.
- Fux votou pela suspensão da ação penal contra Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), considerando que a organização criminosa é um crime contínuo.
O ministro Luiz Fux votou nesta quarta-feira, 10 de setembro de 2025, pela incompetência absoluta do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar a ação penal envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus da chamada trama golpista. Fux argumentou que os réus não possuem prerrogativa de foro, o que torna o STF inadequado para o caso.
Durante o julgamento, Fux destacou que, caso o STF tivesse que analisar a ação, a Primeira Turma não seria a instância correta, sendo o plenário do Supremo o órgão apropriado. O ministro afirmou que a Constituição delimita a atuação do STF em casos excepcionais e que o juiz deve manter distanciamento na ação penal, assegurando imparcialidade.
Fux também declarou a nulidade de todos os atos decisórios do STF relacionados ao processo, enfatizando que os denunciados já haviam perdido seus cargos no momento dos supostos crimes. Ele reiterou que a competência do STF se restringe a autoridades com prerrogativa de foro, como presidentes e membros do Congresso Nacional.
Questões de Defesa
Além disso, Fux acolheu os argumentos sobre cerceamento da defesa, citando a dificuldade de acesso a documentos do processo. O ministro mencionou o conceito de “document dumping”, referindo-se à disponibilização tardia de um grande volume de dados, o que comprometeu o direito à ampla defesa. Ele reconheceu a nulidade do processo com base nesse cerceamento.
Fux também se posicionou a favor da validade da delação de Mauro Cid, argumentando que a colaboração foi feita de forma adequada e acompanhada por advogado. O ministro considerou desproporcional anular a delação, que trouxe informações relevantes ao caso.
Suspensão de Ação Penal
Por fim, Fux votou pela suspensão da ação penal contra Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Ele justificou que a organização criminosa é um crime contínuo e que a decisão da turma deve se estender a esse réu, evitando a prescrição do caso.
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