- A Câmara Municipal de São Paulo aprovou uma emenda que permite a privatização da Rua Canoal, na Vila Andrade, zona sul da cidade.
- A proposta foi apresentada pelo vereador Isac Félix e atende a um pedido da Igreja Batista do Morumbi.
- A rua já havia sido solicitada para fechamento em 2024, mas a proposta foi indeferida devido a impactos no trânsito local.
- A emenda foi aprovada com trinta votos a favor e treze contra, permitindo que a rua se torne um “bem dominial”.
- Se sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes, a rua deixará de ser um bem público, o que pode afetar o trânsito na região, que possui uma escola e vários condomínios.
A Câmara Municipal de São Paulo aprovou uma emenda que possibilita a privatização da Rua Canoal, localizada no distrito Vila Andrade, zona sul da cidade. A proposta, apresentada pelo vereador Isac Félix (PL), atende a um pedido da Igreja Batista do Morumbi, que já havia solicitado o fechamento da via no ano passado, mas teve a proposta indeferida devido a impactos no trânsito local.
A emenda foi aprovada em bloco com outras sete propostas, totalizando 30 votos favoráveis e 13 contrários entre os 55 vereadores presentes. Na justificativa, o vereador argumentou que a rua “deixou de atender à sua finalidade pública originária”, sem mencionar explicitamente a igreja. A aprovação da emenda permite que a rua, atualmente considerada um bem público, seja transformada em um “bem dominial”, o que possibilita sua venda.
A Igreja Batista do Morumbi ocupa a área há mais de 40 anos e possui imóveis em ambos os lados da Rua Canoal, que tem cerca de 100 metros de extensão. A entrada principal da igreja é pela Rua Carvalho de Freitas, mas a Canoal também serve como acesso. A proposta de fechamento da rua, feita em maio de 2024, foi indeferida em agosto pelo subprefeito do Campo Limpo, após análise da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), que apontou a importância da via para o fluxo local.
Se a emenda for sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB), a Rua Canoal deixará de ser um bem de uso comum, o que pode impactar o trânsito na região, que já conta com uma escola e diversos condomínios residenciais. A gestão municipal terá um prazo de 15 dias úteis para promulgar a lei, podendo optar pela sanção integral, parcial ou veto.
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