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Relator altera regras de cobrança do imposto sobre herança e doações

Senador Eduardo Braga apresenta mudanças no ITCMD, incluindo exclusão de planos de previdência privada e alíquota progressiva de até 8%

Braga ampliou a gama de opções para imunidade do imposto sobre herança (Foto: Reprodução)
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  • O senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou mudanças no projeto de regulamentação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
  • A proposta exclui a incidência do imposto sobre planos de previdência privada, como PGBL e VGBL, seguindo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
  • O projeto estabelece que a transmissão de bens ou direitos por óbito será o fato gerador do imposto, considerando cada herdeiro como um fato gerador distinto.
  • A alíquota do ITCMD será progressiva, com um teto de 8%, e os estados poderão definir alíquotas específicas.
  • A votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado está prevista para o dia 17 de setembro.

BRASÍLIA – O senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou mudanças significativas no projeto de regulamentação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que visa unificar as regras tributárias entre estados. A proposta, que será votada em breve na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, exclui a incidência do imposto sobre planos de previdência privada, como PGBL e VGBL, em conformidade com uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Braga também ampliou as opções de imunidade do ITCMD, mantendo a tributação sobre trusts no exterior e contratos similares. A nova proposta estabelece que o fato gerador do imposto será a transmissão de bens ou direitos decorrente de óbito, considerando cada herdeiro como um fato gerador distinto. A base de cálculo será o valor de mercado do bem transmitido, e o Senado definirá uma alíquota máxima, cabendo aos estados determinar as alíquotas específicas.

Novas Diretrizes e Desafios

O projeto busca reduzir ambiguidades e litígios tributários, promovendo um sistema mais justo e transparente. A alíquota do ITCMD será progressiva, com um teto de 8%. Além disso, o relator destacou que a proposta permite que os contribuintes contestem a avaliação dos bens, fortalecendo o contraditório.

Entretanto, especialistas alertam para a possibilidade de disputas entre estados devido à manutenção da competência estadual para o ITCMD. A falta de mecanismos para evitar a dupla tributação internacional também é uma preocupação, especialmente para empresários que lidam com bens em diferentes jurisdições.

O relatório foi lido na CCJ e a votação está prevista para o dia 17 de setembro. O projeto ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados antes de se tornar lei.

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